O Opção Turismo dá hoje conta que "A proposta para a directiva de Timeshare, actualmente em discussão no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu, está a deixar apreensiva a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo.
A ausência de uma distinção clara entre os conceitos de reserva plurianual de quarto de hotel e de timeshare que se verifica na referida proposta é, segundo a APHORT, preocupante, na medida em que pode conduzir a uma inadvertida confusão com consequências indesejáveis, quer para os hotéis, quer para os consumidores.
O regime de timeshare implica um conjunto de direitos e obrigações adicionais que não fazem sentido em situações de múltiplas reservas de quartos de hotel. A título de exemplo: a sujeição das reservas de quartos de hotel às condições rígidas da directiva de timeshare irá implicar que o consumidor, no que diz respeito à política de desmarcações, só possa cancelar a sua reserva até três semanas após a referida marcação, ficando obrigado a pagar o preço integral de todas as suas reservas, caso este prazo seja ultrapassado.
Hoje em dia, as condições de cancelamento da reserva de quarto de hotel são geralmente muito mais generosas e flexíveis.
Assim, a APHORT elaborou uma proposta para a revisão da directiva em questão, a qual foi enviada ao Primeiro-Ministro, ao Secretário de Estado do Turismo e ainda aos diferentes grupos de eurodeputados portugueses, solicitando o seu apoio e intervenção junto dos órgãos europeus." (As hiperligações foram acrescentadas)
A ausência de uma distinção clara entre os conceitos de reserva plurianual de quarto de hotel e de timeshare que se verifica na referida proposta é, segundo a APHORT, preocupante, na medida em que pode conduzir a uma inadvertida confusão com consequências indesejáveis, quer para os hotéis, quer para os consumidores.
O regime de timeshare implica um conjunto de direitos e obrigações adicionais que não fazem sentido em situações de múltiplas reservas de quartos de hotel. A título de exemplo: a sujeição das reservas de quartos de hotel às condições rígidas da directiva de timeshare irá implicar que o consumidor, no que diz respeito à política de desmarcações, só possa cancelar a sua reserva até três semanas após a referida marcação, ficando obrigado a pagar o preço integral de todas as suas reservas, caso este prazo seja ultrapassado.
Hoje em dia, as condições de cancelamento da reserva de quarto de hotel são geralmente muito mais generosas e flexíveis.
Assim, a APHORT elaborou uma proposta para a revisão da directiva em questão, a qual foi enviada ao Primeiro-Ministro, ao Secretário de Estado do Turismo e ainda aos diferentes grupos de eurodeputados portugueses, solicitando o seu apoio e intervenção junto dos órgãos europeus." (As hiperligações foram acrescentadas)