A lei Cidade Limpa vai ficar mais restritiva aos hotéis e motéis de São Paulo. Uma nova resolução para os estabelecimentos, com proibição total a anúncios nas coberturas e marquises, será votada pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU no próximo mês de agosto. Com a medida, luminosos que resistem no alto da Av. Paulista, em hotéis tradicionais como Maksoud Plaza, Renaissance, Della Volpe e Intercontinental, terão de ser retirados.
Pelo texto da lei Cidade Limpa, em vigor desde janeiro, os hotéis foram enquadrados entre os estabelecimentos que poderiam manter na fachada indicativos sem limite de tamanho, assim como hospitais e museus. Mas o texto não deixou claro a proibição nas coberturas. Dos 410 hotéis da capital, 227 mantêm pedidos da CPPU para aprovação de suas placas.
Segundo a diretora de paisagismo da Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, Regina Monteiro, a nova Resolução tem por objetivo definir a distinção entre hotel e motel. "Motel não é hotel. Portanto, não pode ter anúncio sem limite de tamanho na fachada", disse a Diretora. Nos outros comércios o limite é de 4 metros quadrados para fachadas de até 100 metros. Nos estabelecimentos com frente superior a 100 metros são permitidos dois indicativos de 10m2, distantes 40m entre si.
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo" de 25/07/2008, texto com adaptações.
Pelo texto da lei Cidade Limpa, em vigor desde janeiro, os hotéis foram enquadrados entre os estabelecimentos que poderiam manter na fachada indicativos sem limite de tamanho, assim como hospitais e museus. Mas o texto não deixou claro a proibição nas coberturas. Dos 410 hotéis da capital, 227 mantêm pedidos da CPPU para aprovação de suas placas.
Segundo a diretora de paisagismo da Empresa Municipal de Urbanização - Emurb, Regina Monteiro, a nova Resolução tem por objetivo definir a distinção entre hotel e motel. "Motel não é hotel. Portanto, não pode ter anúncio sem limite de tamanho na fachada", disse a Diretora. Nos outros comércios o limite é de 4 metros quadrados para fachadas de até 100 metros. Nos estabelecimentos com frente superior a 100 metros são permitidos dois indicativos de 10m2, distantes 40m entre si.
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo" de 25/07/2008, texto com adaptações.