É o que informa o site juristas.com.br em matéria assinada por Marcela Rosa. A empresa foi condenada a pagar R$14 mil a cada uma das três passageiras que sofreram atrasos de mais de dois dias de seu vôo de Cancun para São Paulo, além de outros contratempos e dissabores. O pedido, na Ação reparatória de danos morais contra a empresa, foi julgado procedente em primeira instância. A sentença foi baseada no entendimento de que dois dias “é atraso inadmissível, corrigível em tempo muito inferior e que causa, com absoluta certeza, desconforto muito maior do que mero aborrecimento, ainda mais quando é em terra estrangeira que permanecem os passageiros”. A ministra Nancy Andrighi do STJ - Superior Tribunal de Justiça - manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).
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