Também no site juristas.com.br há notícia do processo: 20060110169933 que tramitou 5ª Turma Cível do TJDFT, e em julgamento unânime, na última quarta-feira, foi confirmada a condenação do Quality Hotel e Suíte Lakeside a pagar R$6.662,00 de dano material e R$5 mil de danos morais a um hóspede que teve o notebook furtado. Os desembargadores negaram provimento ao recurso do hotel e mantiveram na íntegra a sentença da 14ª Vara Cível de Brasília. O autor do pedido de indenização conta que veio a Brasília por motivos profissionais e se hospedou no Quality Hotel e Suíte Lakeside, deixando todos os seus pertences no apartamento. Ao sair, solicitou a limpeza do apartamento e, quando retornou, verificou que seu notebook havia sumido. O hóspede afirma ter comunicado o furto à administração do hotel, que se limitou a dizer que apuraria os fatos. Na sentença a juíza se manifestou da seguinte forma: “É facilmente perceptível que os fatos ocorridos, por culpa do réu, em muito perturbaram o ânimo do autor. Com o furto do equipamento, o autor não pôde cumprir com o compromisso firmado com seu cliente, tendo em vista que no notebook havia softwares que o auxiliariam na prestação do serviço, fato este que lhe gerou uma série de prejuízos”.
Post com adaptações. Para mais detalhes consultar juristas.com.br
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