O PortugalDiário noticia que "O primeiro hotel em Portugal 100 por cento livre de tabaco vai abrir em Abril ou Maio em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira (Portalegre), num investimento superior a cinco milhões de euros.
Fátima Lima, gerente da empresa, disse hoje à agência Lusa que o Hotel Candelária, de quatro estrelas, tem 50 quartos e duas suites, piscina e um amplo espaço de lazer.
O hotel, segundo a empresária, pertence a uma empresa do Grupo Xavier de Lima e vai abrir no final de Abril ou princípio de Maio deste ano.
A empresária explicou que a unidade hoteleira, cujo investimento ascende a cinco milhões de euros de capitais próprios, é vocacionado para um mercado que procura a «plena tranquilidade».
«Este é o primeiro hotel em Portugal cem por cento livre de tabaco», garantiu Fátima Lima, explicando que «no interior da unidade hoteleira vai ser proibido fumar», visto que «está vocacionada para a defesa da saúde dos clientes».
[...]"
Nota: Recordamos que, nos termos da Legislação aplicável (Art.º 50.º n.º 2 alínea b) do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico), desde que devidamente publicitadas, os estabelecimentos hoteleiros podem estabelecer regras proibindo o fumo nas suas instalações.
Fátima Lima, gerente da empresa, disse hoje à agência Lusa que o Hotel Candelária, de quatro estrelas, tem 50 quartos e duas suites, piscina e um amplo espaço de lazer.
O hotel, segundo a empresária, pertence a uma empresa do Grupo Xavier de Lima e vai abrir no final de Abril ou princípio de Maio deste ano.
A empresária explicou que a unidade hoteleira, cujo investimento ascende a cinco milhões de euros de capitais próprios, é vocacionado para um mercado que procura a «plena tranquilidade».
«Este é o primeiro hotel em Portugal cem por cento livre de tabaco», garantiu Fátima Lima, explicando que «no interior da unidade hoteleira vai ser proibido fumar», visto que «está vocacionada para a defesa da saúde dos clientes».
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Nota: Recordamos que, nos termos da Legislação aplicável (Art.º 50.º n.º 2 alínea b) do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico), desde que devidamente publicitadas, os estabelecimentos hoteleiros podem estabelecer regras proibindo o fumo nas suas instalações.