joi, 22 martie 2007

"Ministério da Hotelaria impõe rigor no licenciamento de empreendimentos"

De acordo com o AngolaPress, "Os investidores interessados na construção e instalação de empreendimentos hoteleiros e similares no país devem, doravante, apresentar obrigatoriamente ao Ministério da Hotelaria e Turismo (Minhotur) os respectivos projectos e a proposta de classificação pretendida, indica um despacho ministerial chegado a Angop hoje, em Luanda.
De acordo com o documento, assinado pelo titular da pasta, Eduardo Jonatão Chingunji, e elaborado 'ao abrigo do disposto no número 03 do artigo 114 da Lei Constitucional e no artigo 15º e seguintes do Decreto - Lei Nº 6/97 de 15 de Agosto', a não observância do disposto no presente diploma implicará, entre outras sanções, o não licenciamento da actividade hoteleira pretendida.
Esta medida, indica o despacho, visa disciplinar e impedir a edificação de empreendimentos hoteleiros e similares fora dos requisitos exigidos, atribuir aos profissionais do ministério o seu real papel de emitir pareceres técnicos relativos as instalações hoteleiras e serviços a desenvolver, bem como indicar a atribuição da classificação de cada empreendimento.
'Constata-se a nível do território nacional a edificação de empreendimentos hoteleiros e similares sem o prévio parecer técnico do Minhotur, afigurando-se, por isso, necessário acautelar estas situações e garantir o cumprimento das disposições legais existentes', indica o despacho, que considera importante conferir outro grau organizacional ao sector."
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