luni, 14 ianuarie 2008

"Reclamante condenada em tribunal por 'pôr em causa o prestígio' do restaurante "

Como relata o Público Última Hora, "Uma mulher que em 2005 pediu o Livro de Reclamações num restaurante de Matosinhos aguarda ainda o resultado da queixa, mas já foi condenada em tribunal por 'pôr em causa o prestígio, crédito e confiança' do estabelecimento.
Fonte conhecedora do processo disse hoje que o Tribunal de Matosinhos condenou a mulher a indemnizar a dona do restaurante em 300 euros e a pagar uma multa de 15 euros por dia, para remir uma pena de 75 dias de prisão.
De acordo com a sentença do caso, a arguida foi condenada porque 'disse repetidamente, em tom exaltado e de modo audível para as demais pessoas que se encontravam no restaurante àquela hora, nomeadamente que a comida não prestara e que nunca tinha sido tão mal servida'.
Os factos remontam a Julho de 2005, durante um jantar de um grupo de médicos e enfermeiros de um centro de saúde, para assinalar a despedida de um colega de trabalho. Perto do final do repasto, uma das participantes considerou ter sido tratada de forma indelicada por um dos funcionários, e pediu o Livro de Reclamações.

Câmara não avaliou ainda queixa com mais de dois anos
Segundo a fonte, o Livro de Reclamações só foi fornecido depois do pagamento das refeições e após a chamada da PSP.
Na sequência desta queixa, a reclamante foi notificada pelo tribunal, em Fevereiro de 2006, de uma queixa-crime que lhe tinha sido movida pela proprietária do restaurante que viria a resultar na sua condenação.
As expressões desprimorosas para o restaurante que determinaram a condenação terão sido proferidas pela arguida no intervalo de cerca de hora e meia que mediou entre o pedido do Livro de Reclamações e a sua apresentação.
A fonte afirmou que em Dezembro do ano passado, cerca de dois anos e meio após a ocorrência, a reclamação continuava em análise nos serviços camarários. Contactada pela Lusa, fonte da Câmara de Matosinhos disse que está a avaliar o caso, prometendo esclarecimentos em breve" (As hiperligações foram acrescentadas)

Nota: À época dos factos descritos, vigorava o Decreto-Lei nº 168/97, de 4 de Julho, tal como alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março, em cujos termos, "Em todos os estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve existir um livro destinado aos utentes para que estes possam formular observações e reclamações sobre o estado e a apresentação das instalações e do equipamento, bem como sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.' (Art.º 37.º, n.º 1)". Hoje, o
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, entretanto ampliado no seu objecto pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, tornou obrigatório o Livro de Reclamações a todos os estabelecimentos de fornecimento de bens e prestação de serviços.