Segundo o PortugalDiário, "Um tribunal norte-americano de recurso recusou a indemnização de 270 mil euros a um português que processou a companhia aérea American Airlines, alegando que foi expulso de um voo por discriminação racial.
A concessão da indemnização havia sido decidida em primeira instância. Na quinta-feira, o tribunal de recurso recusou-a e criticou a decisão anterior.
Há cinco anos, João Cerqueira, de 40 anos, foi retirado de um voo de Boston para Fort Lauderdale, Florida, juntamente com dois israelitas sentados na sua fila, por ter sido considerado hostil por uma hospedeira.
A polícia determinou, posteriormente, que os três passageiros não constituiam uma ameaça para a segurança do voo. Contudo, os homens não foram autorizados a embarcar novamente.
João Cerqueira processou a companhia aérea invocando que o pessoal de voo o considerou como uma ameaça porque tinha semelhanças físicas com os israelitas.
De acordo com o tribunal de recurso, as transportadoras aéreas podem expulsar passageiros que possam ser 'prejudiciais para a segurança'. Em caso de enganos, as decisões 'estão protegidas' pela lei 'desde que não sejam arbitrárias ou caprichosas', sustentou o tribunal."
A concessão da indemnização havia sido decidida em primeira instância. Na quinta-feira, o tribunal de recurso recusou-a e criticou a decisão anterior.
Há cinco anos, João Cerqueira, de 40 anos, foi retirado de um voo de Boston para Fort Lauderdale, Florida, juntamente com dois israelitas sentados na sua fila, por ter sido considerado hostil por uma hospedeira.
A polícia determinou, posteriormente, que os três passageiros não constituiam uma ameaça para a segurança do voo. Contudo, os homens não foram autorizados a embarcar novamente.
João Cerqueira processou a companhia aérea invocando que o pessoal de voo o considerou como uma ameaça porque tinha semelhanças físicas com os israelitas.
De acordo com o tribunal de recurso, as transportadoras aéreas podem expulsar passageiros que possam ser 'prejudiciais para a segurança'. Em caso de enganos, as decisões 'estão protegidas' pela lei 'desde que não sejam arbitrárias ou caprichosas', sustentou o tribunal."