Segundo o Jornal de Notícias de hoje, "O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, defendeu ontem a necessidade de 'trazer já' operadores privados para os parques naturais, estando em curso um levantamento dos negócios que podem atrair mais e melhores visitantes.
'Definitivamente acabou a ideia de que onde está a natureza não deve ir o visitante para não maçar', afirmou Humberto Rosa perante uma plateia de dezenas de autarcas e representantes de áreas protegidas que assistiam à apresentação do Programa de Visitação e Comunicação dos Parques Naturais.
Baseando-se em dados de uma empresa de estudos de gestão de empreendimentos turísticos que, a pedido do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), elaborou aquele programa, o governante salientou que é preciso melhorar a visitação dos parques naturais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Nota: Recordamos que o Turismo de Natureza está regulado, em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, complementado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, sobre casas de natureza e sobre actividades, serviços e instalações de animação ambiental, respectivamente.
'Definitivamente acabou a ideia de que onde está a natureza não deve ir o visitante para não maçar', afirmou Humberto Rosa perante uma plateia de dezenas de autarcas e representantes de áreas protegidas que assistiam à apresentação do Programa de Visitação e Comunicação dos Parques Naturais.
Baseando-se em dados de uma empresa de estudos de gestão de empreendimentos turísticos que, a pedido do Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), elaborou aquele programa, o governante salientou que é preciso melhorar a visitação dos parques naturais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Nota: Recordamos que o Turismo de Natureza está regulado, em Portugal, pelo Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, complementado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, sobre casas de natureza e sobre actividades, serviços e instalações de animação ambiental, respectivamente.