joi, 8 mai 2008

"Tribunal dá razão à ARESP contra a Direcção-Geral de Saúde"

Hoje, o Turisver revela que "As recomendações da DGS à ASAE, a propósito da fiscalização da aplicação da Lei do Tabaco, foram declaradas sem eficácia, dando razão à providência cautelar interposta pela ARESP.
A providência foi provocada por uma circular da DGS para a ASAE que especificava fiscalização prioritária aos estabelecimentos de restauração e bebidas que permitem fumadores, devendo estes, segundo a circular da DGS, exibir termos de responsabilidade de técnicos responsáveis que garantissem o cumprimento dos requisitos na Lei nº37/2007, de 14 de Agosto, a chamada Lei do Tabaco.
Face à inexistência, na Lei, da obrigação de termos de responsabilidade, a ARESP interpôs uma providência cautelar, à qual os tribunais deram agora razão, clarificando que a ASAE não deverá estar vinculada ao conteúdo da recomendação, antes de mais por não se tratar de mais do que isso mesmo, uma recomendação, não um acto administrativo, e por isso sem eficácia.
Assim, a Associação da Restauração e Similares de Portugal recomenda aos seus associados que comuniquem qualquer pedido de apresentação de termos de responsabilidade pela ASAE, 'para que possamos agir em conformidade', lê-se em comunicado da associação." (As hiperligações foram acrescentadas)