Segundo notícia do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, "após de dez anos de disputa judicial, o Tribunal anulou o ato administrativo do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER) que transformou, sem licitação, uma autorização para fretamento em serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiro. Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ reformou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validou o ato administrativo com base no artigo 94 do Decreto 952/93.
"O DNER outorgou à Viação Ouro e Prata S/A a exploração de linhas regulares de ônibus comercial entre os estados do Paraná e Mato Grosso, transformando uma autorização de fretamento concedida em 1991 em exploração de transporte rodoviário. "Em 1997, a Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda – Eucatur – paralisou as operações da Viação Ouro e Prata em antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação anulatória de ato administrativo. A tutela antecipada foi suspensa em 1998 e retomada em 2003, mas, em grau de recurso, o TRF-4 reformou a decisão, concluindo que, como a empresa estava autorizada a realizar fretamentos desde 1991 e essa autorização foi transformada em serviço de linha regular em 1996, sua base fática é anterior à vigência do Decreto 952/93, o que torna legítimo a aplicação do seu artigo 94 em acatamento ao direito adquirido."
A Eucatur recorreu ao STJ e de acordo com o voto da Ministra Eliana Calmon, o mencionado dispositivo manteve as atuais permissões e autorizações, ou seja, quem realizava transporte regular de passageiros à época do decreto permaneceu com tal permissão, o mesmo se aplicando a quem realizava fretamento. “Observe-se, portanto, que, por qualquer ótica, seja pela ausência de licitação, seja pelas disposições do artigo 94 do Decreto 952/93, cuja interpretação não exige maiores esforços, é impossível convolar-se a autorização para prestação de serviços de fretamento em permissão para exploração de linha regular.”
Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça - STJ (texto com adaptações e links acrescentados)
Para mais detalhes consulte a página do STJ.
"O DNER outorgou à Viação Ouro e Prata S/A a exploração de linhas regulares de ônibus comercial entre os estados do Paraná e Mato Grosso, transformando uma autorização de fretamento concedida em 1991 em exploração de transporte rodoviário. "Em 1997, a Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda – Eucatur – paralisou as operações da Viação Ouro e Prata em antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em ação anulatória de ato administrativo. A tutela antecipada foi suspensa em 1998 e retomada em 2003, mas, em grau de recurso, o TRF-4 reformou a decisão, concluindo que, como a empresa estava autorizada a realizar fretamentos desde 1991 e essa autorização foi transformada em serviço de linha regular em 1996, sua base fática é anterior à vigência do Decreto 952/93, o que torna legítimo a aplicação do seu artigo 94 em acatamento ao direito adquirido."
A Eucatur recorreu ao STJ e de acordo com o voto da Ministra Eliana Calmon, o mencionado dispositivo manteve as atuais permissões e autorizações, ou seja, quem realizava transporte regular de passageiros à época do decreto permaneceu com tal permissão, o mesmo se aplicando a quem realizava fretamento. “Observe-se, portanto, que, por qualquer ótica, seja pela ausência de licitação, seja pelas disposições do artigo 94 do Decreto 952/93, cuja interpretação não exige maiores esforços, é impossível convolar-se a autorização para prestação de serviços de fretamento em permissão para exploração de linha regular.”
Fonte: Portal do Superior Tribunal de Justiça - STJ (texto com adaptações e links acrescentados)
Para mais detalhes consulte a página do STJ.