luni, 12 mai 2008

Empresas de Turismo não podem cobrar tarifas diferenciadas de estrangeiros.

A Dra. Karina Barreiro, colega na Argentina, em entrevista concedida ao Portal InfobaseProfessional.com, esclareceu que a medida foi instituída com a reforma da Lei de Defesa do Consumidor na Argentina número 24.240, que acabou com o negócio montado pelas empresas do setor referente aos visitantes estrangeiros. A nova regulamentação, segundo a Dra.Karina, proibe hotéis, agências, operadores de turismo em geral e até Parques Nacionais a aplicar diferenciação de preços a turistas nacionais e estrangeiros.
No Brasil, não contamos ainda com uma medida tão específica, que poderia auxiliar o mercado. Inclusive temos notícia de uma agência no interior de São Paulo, que teria praticado essa desagradável conduta se aproveitando de um visitante estrangeiro em dezembro do ano passado. Os responsáveis foram avisados e parte da responsabilidade foi assumida mas nada foi feito. O que demonstra uma superficialidade nas ações. Até o momento, o dinheiro não foi devolvido ao visitante estrangeiro. Fatos como esses são desoladores e anti-éticos, o que desabona a imagem de nosso país lá fora e das pessoas envolvidas que infelizmente lecionam a matéria.
A notícia sobre a reforma da lei na Argentina é muito bem vinda e reforça essa necessidade também para o Brasil.

Para mais detalhes sobre os desdobramentos na Argentina acesse o Portal InfoBaseProfessional.com