No Publituris, a jornalista Liliana Cunha dá conta que "A Madeira reconheceu a figura do Provedor do Cliente e a decisão entra hoje em vigor.
O anúncio partiu da APAVT que refere em comunicado que a Região Autónoma da Madeira 'foi sensível aos argumentos legais da Associação e introduziu no diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76 -A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo [o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M, de 20 de Maio], a possibilidade de as decisões do Provedor do Cliente poderem accionar a caução que as agências de viagens prestam junto da Direcção Regional do Turismo'.
Para Vera Jardim, Provedor do Cliente 'esta é uma prova de confiança no trabalho que tem sido feito e apresenta-se como uma garantia para os consumidores madeirenses', referiu ao publituris.pt. O Provedor acrescentou ainda que esta 'tomada de decisão do Governo Regional se deve à autonomia da região, embora o Governo central assim não o entenda e embora não tenhamos conhecimento de agências ou operadores que não tenham aceite as decisões do Provedor do Cliente'.
Segundo o comunicado e para a APAVT esta tomada de decisão 'por parte dos órgãos da RAM, representa mais um passo no sentido da consagração da auto regulação como mecanismo fundamental para a resolução de conflitos de consumo e de protecção dos consumidores'." (As hiperligações foram acrescentadas)
O anúncio partiu da APAVT que refere em comunicado que a Região Autónoma da Madeira 'foi sensível aos argumentos legais da Associação e introduziu no diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76 -A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo [o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M, de 20 de Maio], a possibilidade de as decisões do Provedor do Cliente poderem accionar a caução que as agências de viagens prestam junto da Direcção Regional do Turismo'.
Para Vera Jardim, Provedor do Cliente 'esta é uma prova de confiança no trabalho que tem sido feito e apresenta-se como uma garantia para os consumidores madeirenses', referiu ao publituris.pt. O Provedor acrescentou ainda que esta 'tomada de decisão do Governo Regional se deve à autonomia da região, embora o Governo central assim não o entenda e embora não tenhamos conhecimento de agências ou operadores que não tenham aceite as decisões do Provedor do Cliente'.
Segundo o comunicado e para a APAVT esta tomada de decisão 'por parte dos órgãos da RAM, representa mais um passo no sentido da consagração da auto regulação como mecanismo fundamental para a resolução de conflitos de consumo e de protecção dos consumidores'." (As hiperligações foram acrescentadas)