Como assinala a Sala de Imprensa da U.E., "Um Regulamento que entra hoje em vigor [Regulamento (CE) n.° 358/2008, da Comissão, de 22 de Abril de 2008] anula as disposições que deveriam limitar as dimensões das bagagens de cabine nas viagens aéreas. Em Outubro de 2006, os especialistas em segurança haviam aconselhado a Comissão Europeia a limitar a 56 × 45 × 25 cm as dimensões autorizadas para as bagagens de cabine para toda a UE. Mas a aplicação desta medida foi adiada enquanto se aguardaram estudos e análises aprofundados pedidos pela Comissão. Esta, que pretende concentrar os seus esforços nas medidas de segurança mais eficazes, concluiu que a medida em causa era de uma utilidade demasiado limitada atendendo aos custos e aos incómodos que implica para os passageiros."
Este Comunicado apenas foi distribuído nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.
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