"Existindo um quadro jurídico normativo que regula as condições de acesso e exercício a determinadas actividades económicas, a decisão de nele intervir deve ser ponderada, avaliada e fundamentada em razão de diversos critérios. O primeiro, o da necessidade - porque deve ser alterado o enquadramento vigente - deve ser o driver que norteia toda e qualquer intervenção e presume uma reflexão fruto da experiência que se recolha da aplicação das normas e princípios vigentes. O Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento das Empreendimentos Turísticos ('lei hoteleira') é um pacote complexo. O diploma principal data de 1997 e é desenvolvido em vários decretos regulamentares. De há muito vem sendo anunciada a intenção de alterar substancialmente este regime. Convém então perguntar porquê e para quê." Assim começa um muito interessante artigo de opinião de Cristina Siza Vieira, Jurista e ex-Directora-Geral do Turismo, publicado na edição de hoje do Diário de Notícias e a ler na íntegra. (A hiperligação foi acrescentada)