Hoje (15.10.2008) foi publicada a Portaria 1163 que contém os estatutos do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Alentejo Litoral. Fica, assim, concluído o mapa jurídico territorial do novo regime jurídico das áreas regionais de turismo e dos pólos de desenvolvimento turístico.
O Turismo do Alentejo Litoral tem prevista, entre as suas missões, a criação de um observatório da actividade turística nos respectivos municípios e pode participar, quando solicitado, na elaboração de planos directores municipais.
O desenvolvimento, por Portaria, de competências e atribuições de entidades públicas no regime jurídico do ordenamento do território e urbanismo parece conter-se na competência legislativa do Governo (artº 198º alínea c) da CRP) e não em matéria regulamentar, suscitando esta matéria dúvidas de constitucionalidade... talvez tivesse sido mais cauteloso prever tão só a integração dos PDT nas Comissões de Acompanhamento dos Planos, não vá haver má vontade dos municípios em consultar os PDT ou as áreas regionais de turismo.
O Turismo do Alentejo Litoral tem prevista, entre as suas missões, a criação de um observatório da actividade turística nos respectivos municípios e pode participar, quando solicitado, na elaboração de planos directores municipais.
O desenvolvimento, por Portaria, de competências e atribuições de entidades públicas no regime jurídico do ordenamento do território e urbanismo parece conter-se na competência legislativa do Governo (artº 198º alínea c) da CRP) e não em matéria regulamentar, suscitando esta matéria dúvidas de constitucionalidade... talvez tivesse sido mais cauteloso prever tão só a integração dos PDT nas Comissões de Acompanhamento dos Planos, não vá haver má vontade dos municípios em consultar os PDT ou as áreas regionais de turismo.