Segundo o Notícias, "O Banco Comercial e de Investimentos-BCI e o Fundo Nacional do Turismo, através de um protocolo rubricado esta semana em Maputo, comprometem-se em estabelecer e assegurar aos beneficiários, o acesso a uma linha de crédito para financiar projectos de investimento no sector do turismo, no valor global inicial correspondente ao contravalor em meticais de quinhentos mil dólares americanos, com comparticipação nos montantes e no risco de crédito, em 50 porcento por cada uma das partes, sendo a taxa de juro indexada a 90 porcento dos Bilhetes de Tesouro. Consideram-se beneficiários do protocolo todos os operadores turísticos identificados pelo FUTUR ou por quem este designar, e que sejam ou se venham a constituir clientes do BCI.
Ibraimo Ibraimo,Presidente da Comissão Executiva do BCI e Zacarias Sumbana, na qualidade de Director Executivo do FUTUR, assinaram aquele protocolo.
O FUTUR compromete-se a efectuar e a manter no BCI, até a liquidação integral dos financiamentos que vierem a ser concedidos aos beneficiários indicados, um depósito que servirá, concomitantemente, de garantia na comparticipação em 50 porcento do risco de crédito e para bonificação das taxas de juro a serem aplicadas.
Por outro lado, a linha de crédito a ser praticada no âmbito do presente protocolo terá um valor inicial equivalente ao contravalor em meticais de quinhentos mil dólares americanos e destina-se a apoiar projectos cujo limite máximo de crédito por projecto não poderá ser superior ao contravalor em meticais de(setenta e cinco mil dólares americanos e nem inferior ao contravalor em meticais de vinte mil dólares americanos.
Faz parte das atribuições do FUTUR, promover e proporcionar aos operadores turísticos nacionais, facilidades de acesso a financiamento bancário em condições mais vantajosas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Ibraimo Ibraimo,Presidente da Comissão Executiva do BCI e Zacarias Sumbana, na qualidade de Director Executivo do FUTUR, assinaram aquele protocolo.
O FUTUR compromete-se a efectuar e a manter no BCI, até a liquidação integral dos financiamentos que vierem a ser concedidos aos beneficiários indicados, um depósito que servirá, concomitantemente, de garantia na comparticipação em 50 porcento do risco de crédito e para bonificação das taxas de juro a serem aplicadas.
Por outro lado, a linha de crédito a ser praticada no âmbito do presente protocolo terá um valor inicial equivalente ao contravalor em meticais de quinhentos mil dólares americanos e destina-se a apoiar projectos cujo limite máximo de crédito por projecto não poderá ser superior ao contravalor em meticais de(setenta e cinco mil dólares americanos e nem inferior ao contravalor em meticais de vinte mil dólares americanos.
Faz parte das atribuições do FUTUR, promover e proporcionar aos operadores turísticos nacionais, facilidades de acesso a financiamento bancário em condições mais vantajosas." (As hiperligações foram acrescentadas)