O Plenário aprovou na última quarta-feira (25/6) a Lei Geral do Turismo, com objetivos para a política nacional do setor a ser conduzida pelo Ministério do Turismo. Novas regras direcionadas aos prestadores de serviços, como hotéis e transportadoras turísticas, também são criadas pelo Projeto de Lei 3118/08, do Poder Executivo, aprovado na forma de substitutivo do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Emenda assinada por vários partidos e incluída no texto garante, a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros, o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais existentes para fomentar a exportação. Essa atividade passa a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.
A proposta obriga todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no ministério. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais. O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, segundo condições próprias a serem fixadas para elas.
Para conferir a íntegra do projeto, clique aqui.
Emenda assinada por vários partidos e incluída no texto garante, a qualquer prestador de serviço de turismo receptivo direcionado a captar turistas estrangeiros, o direito a benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais existentes para fomentar a exportação. Essa atividade passa a ser classificada como exportadora, envolvendo hospedarias, agências de turismo receptivo, organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares. A regra depende de regulamentação do Poder Executivo.
A proposta obriga todos os prestadores de serviços turísticos a se cadastrarem no ministério. O cadastro terá validade de dois anos, e a prestação de serviços turísticos sem o cadastro implica multa e interdição do local até a completa regularização. A exigência aplica-se, inclusive, às filiais. O cadastro será facultativo a restaurantes, centros de convenção, marinas, locadoras de veículos para turistas e outras atividades correlatas ao setor, segundo condições próprias a serem fixadas para elas.
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