De acordo com o Turisver, "A Comissão de Transportes da União Europeia quer simplificar e modernizar as regras dos chamados GDS.s, de forma a uma maior competitividade e a uma redução dos custos da distribuição, garantindo ao mesmo tempo preços mais justos para os consumidores.
O Código de Conduta para os sistemas de reservas computorizados regula a forma como estas são feitas quer por companhias aéreas, companhias CRS (Amadeus e Sabre), agentes de viagens e operadores de comboios."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Nota: recordamos que este procedimento de reforma encontra-se documentado na Página criada pela Direcção-Geral para a Energia e os Transportes da Comissão Europeia, a qual apenas está disponível em Língua Inglesa. Já o actual regime, constante do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, pode ser consultado nas versões oficiais em Língua Portuguesa e Espanhola.
O Código de Conduta para os sistemas de reservas computorizados regula a forma como estas são feitas quer por companhias aéreas, companhias CRS (Amadeus e Sabre), agentes de viagens e operadores de comboios."
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Nota: recordamos que este procedimento de reforma encontra-se documentado na Página criada pela Direcção-Geral para a Energia e os Transportes da Comissão Europeia, a qual apenas está disponível em Língua Inglesa. Já o actual regime, constante do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, pode ser consultado nas versões oficiais em Língua Portuguesa e Espanhola.