O Turisver dá conta que "Publicada ontem em Diário da República a portaria que regula os requisitos para a instalação, exploração e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local, está em vigor a partir de hoje.
A Portaria 517/2008, aprovada a 11 de Junho, divide os estabelecimentos de alojamento local em moradias, apartamentos, e estabelecimentos de hospedagem, neste último caso quando as unidades de alojamento forem quartos. A principal distinção em termos de requisitos é a capacidade, sendo que os estabelecimentos com alojamento para mais de 50 pessoas deverão apresentar projecto de segurança contra riscos de incêndio, e requisitos menores, como possuir telefone móvel ou fixo, isto para além dos vários requisitos comuns a todos os estabelecimentos locais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível em texto integral.
A Portaria 517/2008, aprovada a 11 de Junho, divide os estabelecimentos de alojamento local em moradias, apartamentos, e estabelecimentos de hospedagem, neste último caso quando as unidades de alojamento forem quartos. A principal distinção em termos de requisitos é a capacidade, sendo que os estabelecimentos com alojamento para mais de 50 pessoas deverão apresentar projecto de segurança contra riscos de incêndio, e requisitos menores, como possuir telefone móvel ou fixo, isto para além dos vários requisitos comuns a todos os estabelecimentos locais." (As hiperligações foram acrescentadas)
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