Como dá conta a jornalista Ana Bela Ferreira, no Diário de Notícias, um "Novo regime jurídico dos sistemas de segurança foi ontem publicado em Diário da República. Estabelecimentos de restauração ou bebidas com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares têm dois meses para instalar detectores de armas e substâncias ilegais.
Dentro de dois meses, todos os estabelecimentos de restauração ou de bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares vão ter que possuir detectores de armas, substâncias e outros objectos proibidos. Uma medida que não agrada à Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP). 'A lei não especifica o tipo de equipamentos de detecção e os proprietários não sabem quais devem comprar', sustenta a secretária-geral da ARESP, Ana Jacinto." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.
Dentro de dois meses, todos os estabelecimentos de restauração ou de bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares vão ter que possuir detectores de armas, substâncias e outros objectos proibidos. Uma medida que não agrada à Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP). 'A lei não especifica o tipo de equipamentos de detecção e os proprietários não sabem quais devem comprar', sustenta a secretária-geral da ARESP, Ana Jacinto." (As hiperligações foram acrescentadas)
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