Como dá conta o jornalista Rudolfo Rebêlo, na edição de hoje do Diário de Notícias, "O Governo vai apertar o combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo [através da Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto]. Os casinos, por exemplo, vão ter de identificar os clientes à entrada das salas de jogo ou quando adquiram fichas no valor 'igual ou superior' a dois mil euros em dinheiro vivo [...].
No jogo, a legislação impõe agora regras mais apertadas de conduta para combater o branqueamento de dinheiros e financiamento ao terrorismo. Os casinos são obrigados a emitir 'nas salas de jogos' cheques seus 'apenas à ordem dos frequentadores identificados' que tenham adquirido as fichas 'através de cartão bancário ou cheque não inutilizado'.
Em caso de prémio, 'nas salas de jogos e nas máquinas automáticas', os cheques terão de ser passados à ordem 'dos frequentadores premiados, previamente identificados'. Por último, um pormenor importante: os cheques, destaca a legislação, 'são obrigatoriamente nominativos' e terão de ser cruzados, 'com indicação de cláusula proibitiva de endosso'."
No jogo, a legislação impõe agora regras mais apertadas de conduta para combater o branqueamento de dinheiros e financiamento ao terrorismo. Os casinos são obrigados a emitir 'nas salas de jogos' cheques seus 'apenas à ordem dos frequentadores identificados' que tenham adquirido as fichas 'através de cartão bancário ou cheque não inutilizado'.
Em caso de prémio, 'nas salas de jogos e nas máquinas automáticas', os cheques terão de ser passados à ordem 'dos frequentadores premiados, previamente identificados'. Por último, um pormenor importante: os cheques, destaca a legislação, 'são obrigatoriamente nominativos' e terão de ser cruzados, 'com indicação de cláusula proibitiva de endosso'."