A TAM e o Sistema ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) assinaram acordo para estabelecer nova metodologia de pagamento de remuneração que resultará em mais transparência sobre o serviço adquirido pelo usuário final. A expectativa é de que a partir de janeiro os passageiros tenham especificado no próprio bilhete o preço da passagem e a remuneração do agente de viagem referente àquela venda. O acordo começará a ser implementado no mercado doméstico e, posteriormente, será estendido ao segmento internacional.
Os novos procedimentos acordados entre a companhia e a ABAV, entidade nacional de maior representatividade no setor de Turismo e com mais de 50 anos de atuação, serão comunicados e submetidos à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já nos próximos dias.
Com o acordo, a remuneração do agente de viagem – anteriormente denominada “comissão” e exigida como parte integrante da tarifa – passa a ser cobrada nos bilhetes domésticos separadamente e diretamente do cliente final, a título de prestação de serviços, em 10% do valor da passagem ou R$ 30,00, optando-se sempre pelo maior valor. O novo modelo será praticado pelas agências vinculadas à ABAV e pela TAM em todos os seus pontos de venda, lojas próprias e da TAM Viagens, terceirizados e call center, excluindo apenas o canal eletrônico de venda (www.tam.com.br), onde não há intervenção de atendentes no momento da compra.
“O trabalho para se chegar a esse modelo final foi amadurecido ao longo do último ano entre a direção da ABAV e a TAM, sempre com diálogo aberto e com muita transparência. Para isso, olhamos também o que vem sendo adotado com sucesso em várias partes do mundo”, afirma o vice-presidente Comercial da TAM, Wagner Ferreira.
Para a TAM, a alteração acarretará em redução de custos administrativos e de despesas gerais. Do lado do passageiro, a vantagem é que ele terá discriminado o valor do bilhete e do serviço prestado no ato da venda da passagem.
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Os novos procedimentos acordados entre a companhia e a ABAV, entidade nacional de maior representatividade no setor de Turismo e com mais de 50 anos de atuação, serão comunicados e submetidos à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já nos próximos dias.
Com o acordo, a remuneração do agente de viagem – anteriormente denominada “comissão” e exigida como parte integrante da tarifa – passa a ser cobrada nos bilhetes domésticos separadamente e diretamente do cliente final, a título de prestação de serviços, em 10% do valor da passagem ou R$ 30,00, optando-se sempre pelo maior valor. O novo modelo será praticado pelas agências vinculadas à ABAV e pela TAM em todos os seus pontos de venda, lojas próprias e da TAM Viagens, terceirizados e call center, excluindo apenas o canal eletrônico de venda (www.tam.com.br), onde não há intervenção de atendentes no momento da compra.
“O trabalho para se chegar a esse modelo final foi amadurecido ao longo do último ano entre a direção da ABAV e a TAM, sempre com diálogo aberto e com muita transparência. Para isso, olhamos também o que vem sendo adotado com sucesso em várias partes do mundo”, afirma o vice-presidente Comercial da TAM, Wagner Ferreira.
Para a TAM, a alteração acarretará em redução de custos administrativos e de despesas gerais. Do lado do passageiro, a vantagem é que ele terá discriminado o valor do bilhete e do serviço prestado no ato da venda da passagem.