O programa do Governo do Estado de São Paulo que entrou em vigor no dia primeiro de outubro, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento deverá ser devolvido ao consumidor, tem no cronograma os seguintes setores: Outubro: restaurantes; Novembro: bares, padarias, lanchonetes e outros; Dezembro: artigos esportivos, fotográficos, óticas e agências de turismo; Janeiro/08: automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros; (dentre outros setores nos meses seguintes). O Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda no Estado George Tormin explica que "Com o programa, ganham o contribuinte, porque isso representa redução de sua carga tributária; as empresas porque será inibida a venda de contrabando e a competitividade será mais leal; e o governo que vai reduzir a sonegação". A devolução será feita na forma de desconto no IPVA ou crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito ou se o contribuinte quiser poderá transferir a parcela a outra pessoa. Empresas também podem se beneficiar, informando o CNPJ. Só terá direito quem informar o CPF ou CNPJ na hora da compra. (texto com adaptação)
Fonte: mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" de 1/10/07 caderno B7
Veja mais detalhes e como se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado.
Fonte: mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" de 1/10/07 caderno B7
Veja mais detalhes e como se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado.