No Jornal de Notícias, Lucília Tiago dá conta que "Os clientes dos casinos que troquem fichas de valor igual ou superior a dois mil euros vão passar a ser identificados, mesmo que não passem da zona das 'slot machines'. Esta é uma das medidas que constam da nova proposta de lei de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento de terrorismo, ontem aprovada em Conselho de Ministros.
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A identificação das pessoas que frequentam os casinos já estava prevista na lei em vigor, mas abrangia apenas os clientes das salas de jogo tradicionais (como a roleta) e que trocassem fichas no valor de pelo menos mil euros. O novo diploma, cuja redacção suscita reservas à Associação Portuguesa de Casinos, surge na sequência da transposição de directivas comunitárias [Directiva n.º 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, e a Directiva n.º 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006] e aumenta o limite para o dobro, mas sujeita à identificação todos os clientes. Ainda assim, esta só deverá ocorrer quando numa mesma operação são trocadas fichas naquele montante." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.
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A identificação das pessoas que frequentam os casinos já estava prevista na lei em vigor, mas abrangia apenas os clientes das salas de jogo tradicionais (como a roleta) e que trocassem fichas no valor de pelo menos mil euros. O novo diploma, cuja redacção suscita reservas à Associação Portuguesa de Casinos, surge na sequência da transposição de directivas comunitárias [Directiva n.º 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, e a Directiva n.º 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto de 2006] e aumenta o limite para o dobro, mas sujeita à identificação todos os clientes. Ainda assim, esta só deverá ocorrer quando numa mesma operação são trocadas fichas naquele montante." (As hiperligações foram acrescentadas)
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