Como dá conta o Turisver, "Foi ontem publicado em Diário da República, o Decreto Regulamentar nº 20/2008, de 27 de Novembro, que estabelece os requisitos específicos para a instalação, modificação e funcionamento dos estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas.
O diploma, que conclui o quadro regulador desta actividade 'devolve à iniciativa privada o regime de classificação, que passa a ser voluntário e da responsabilidade dos agentes e associações do sector', destaca uma nota informativa da Secretaria de Estado do Turismo.
Desta forma, passa a ser permitida a 'adopção de uma qualquer designação comercial reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, independentemente da tipologia oficial adoptada para efeitos de licenciamento'. Assim, a tipologia do estabelecimento passa a ser 'fixada em função do serviço ou serviços' que cada um preste. A existência de uma cozinha completa passa a ser obrigatória 'apenas para os restaurantes que confeccionem as refeições que servem'.
Ao nível das instalações, o Decreto Regulamentar agora publicado dá 'especial atenção à garantia de higiene e segurança, tanto dos espaços como dos alimentos', de acordo com a legislação comunitária, ao mesmo tempo que clarifica 'a aplicação à restauração das derrogações recentemente aprovadas relativas aos produtos tradicionais'." (A hiperligação foi acrescentada)
O diploma, que conclui o quadro regulador desta actividade 'devolve à iniciativa privada o regime de classificação, que passa a ser voluntário e da responsabilidade dos agentes e associações do sector', destaca uma nota informativa da Secretaria de Estado do Turismo.
Desta forma, passa a ser permitida a 'adopção de uma qualquer designação comercial reconhecida nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade, independentemente da tipologia oficial adoptada para efeitos de licenciamento'. Assim, a tipologia do estabelecimento passa a ser 'fixada em função do serviço ou serviços' que cada um preste. A existência de uma cozinha completa passa a ser obrigatória 'apenas para os restaurantes que confeccionem as refeições que servem'.
Ao nível das instalações, o Decreto Regulamentar agora publicado dá 'especial atenção à garantia de higiene e segurança, tanto dos espaços como dos alimentos', de acordo com a legislação comunitária, ao mesmo tempo que clarifica 'a aplicação à restauração das derrogações recentemente aprovadas relativas aos produtos tradicionais'." (A hiperligação foi acrescentada)