Como noticia o Dinheiro Digital, "Com base no princípio da reciprocidade e em sintonia com o articulado do Código do IRC, o Estado português decidiu isentar de impostos os lucros das empresas marroquinas de transporte aéreo com actividade em Portugal, segundo despacho do ministério das Finanças divulgado esta sexta-feira.
De acordo com o diploma do director-geral de Impostos (DGCI), assinado a 12 de Novembro, é dada 'isenção às empresas de navegação aérea com sede no Reino de Marrocos, relativamente aos lucros da sua actividade em território português, provenientes da exploração de aeronaves'." (As hiperligações foram acrescentadas)
De acordo com o diploma do director-geral de Impostos (DGCI), assinado a 12 de Novembro, é dada 'isenção às empresas de navegação aérea com sede no Reino de Marrocos, relativamente aos lucros da sua actividade em território português, provenientes da exploração de aeronaves'." (As hiperligações foram acrescentadas)