O Público Última Hora assinala que "As novas disposições alfandegárias para as importações de produtos 'duty free' na União Europeia, mais generosas para os passageiros que entram em território comunitário provenientes de países terceiros, entraram hoje em vigor nos 27 Estados-membros.
As novas regras aplicam-se a mercadorias transportadas pelos passageiros na própria bagagem pessoal, sem carácter comercial, e cujo valor pecuniário máximo passou de 175 para 430 euros, no caso de viagens aéreas e marítimas, e 300 euros para viagens terrestres.
Os limites quantitativos também aumentaram, sendo possível desde hoje entrar na UE com quatro litros de vinho na bagagem pessoal (o dobro do que era permitido até agora) e 16 litros de cerveja, tendo deixado de haver limites quantitativos para perfumes, café e chá.
Por outro lado, o novo regulamento [em rigor, trata-se da nova redacção do Art.º 46.º do Regulamento (CEE) nº 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras ] deixa aos Estados-membros a opção de reduzirem os limites quantitativos para o tabaco - que no caso dos cigarros pode descer de 200 para 40 -, em apoio das políticas de saúde pública.
Estas novas disposições relativas à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros substituem regras que datavam já de 1969, na maior parte dos casos [que actualizam a Directiva 69/169/CEE, do Conselho, de 28 de Maio de 1969, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfego internacional de viajantes]."
As novas regras aplicam-se a mercadorias transportadas pelos passageiros na própria bagagem pessoal, sem carácter comercial, e cujo valor pecuniário máximo passou de 175 para 430 euros, no caso de viagens aéreas e marítimas, e 300 euros para viagens terrestres.
Os limites quantitativos também aumentaram, sendo possível desde hoje entrar na UE com quatro litros de vinho na bagagem pessoal (o dobro do que era permitido até agora) e 16 litros de cerveja, tendo deixado de haver limites quantitativos para perfumes, café e chá.
Por outro lado, o novo regulamento [em rigor, trata-se da nova redacção do Art.º 46.º do Regulamento (CEE) nº 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras ] deixa aos Estados-membros a opção de reduzirem os limites quantitativos para o tabaco - que no caso dos cigarros pode descer de 200 para 40 -, em apoio das políticas de saúde pública.
Estas novas disposições relativas à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros substituem regras que datavam já de 1969, na maior parte dos casos [que actualizam a Directiva 69/169/CEE, do Conselho, de 28 de Maio de 1969, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfego internacional de viajantes]."