Nos termos de um artigo da jornalista Liliana Bernardes, publicado no Diário de Notícias de hoje, "Fumar na Madeira deixou de ter tantas restrições como no restante território nacional. O decreto legislativo regional que, em Julho, adaptou à Região Autónoma a Lei do Tabaco (n.º 37/2007, 14 de Agosto), aprovado exclusivamente pelos deputados da maioria do PSD, já foi publicado.
O diploma adopta um regime específico, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares com área pública com menos de 100 metros, casinos, embarcações de passageiros interilhas e ao patrocínio de eventos desportivos e outros de 'prestígio internacional e relevante interesse regional'.
O artigo 29.º do diploma nacional refere que 'as regiões autónomas exercem as competências previstas na presente lei através dos organismos definidos pelos órgãos de governo próprio', ou seja, pelo Governo e assembleia legislativa. As coimas revertem a favor dos cofres regionais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta peça está acessível em texto integral.
O diploma adopta um regime específico, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares com área pública com menos de 100 metros, casinos, embarcações de passageiros interilhas e ao patrocínio de eventos desportivos e outros de 'prestígio internacional e relevante interesse regional'.
O artigo 29.º do diploma nacional refere que 'as regiões autónomas exercem as competências previstas na presente lei através dos organismos definidos pelos órgãos de governo próprio', ou seja, pelo Governo e assembleia legislativa. As coimas revertem a favor dos cofres regionais." (As hiperligações foram acrescentadas)
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