luni, 22 decembrie 2008

"Empresas obrigadas a indemnizar passageiros quando voo é cancelado"

O IOL Diário dá conta que "O Tribunal de Justiça Europeu determinou que as companhias aéreas terão de indemnizar os seus passageiros sempre que cancelarem um voo, mesmo por avaria do avião, salvo se esta for causada por motivos alheios à transportadora, noticia a Lusa.
De acordo com a lei comunitária em vigor, as companhias aéreas apenas compensam o passageiro quando um voo é cancelado, a menos que este seja informado da suspensão com suficiente antecedência.
O Tribunal de Justiça Europeu ressalva que a transportadora não está obrigada a pagar uma indemnização se provar que o cancelamento do voo se deveu a 'circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas, ainda que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis'.
Os juízes europeus esclarecem que os problemas técnicos só são considerados extraordinários quando derivam de acontecimentos alheios ao exercício normal da actividade aérea, como actos de sabotagem ou terrorismo, e quando sejam detectados no decorrer de uma simples manutenção do avião.
A decisão do tribunal surge depois de uma passageira da Alitalia ter pedido uma indemnização à companhia italiana devido ao cancelamento de um voo cinco minutos antes da partida, provocado pela avaria do avião, e que a levou a perder um voo de ligação." (As hiperligações foram acrescentadas)