vineri, 29 mai 2009

"Empregado condenado por cobrar 'couverts' a mais"

No Diário de Notícias de hoje, a jornalista Joana Belém relata que "São já 22.30 quando cinco amigos entram num restaurante do Porto, onde pretendem jantar. Degustam a refeição, precedida de couverts, e preparam-se para pagar. Chegada a conta, constatam o débito de dez entradas, ao preço unitário de dois euros, quando apenas tinham consumido quatro. De nada adiantou a chamada de atenção ao empregado de mesa. Este chamou o chefe de sala que, apesar de se 'ter apercebido de que haviam sido consumidos apenas quatro couverts, obrigou o grupo a pagar os dez', conclui o acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que confirmou a condenação do chefe de sala pelo crime de especulação, a 1300 euros de multa.
O caso aconteceu em 2005 e chegou à barra dos juízos criminais. O arguido foi condenado a 120 dias de prisão, substituída por igual tempo de multa, e em 140 dias de multa, perfazendo 260 dias, à razão diária de 5 euros. A defesa ainda recorreu da 'sentença desproporcionada, em face da gravidade da conduta imputada e do alegado lucro obtido para a sua entidade patronal ['Tenha-se bem presente que estão em causa 12 euros], e sobretudo tendo em conta a situação económico-financeira do arguido', mas não vingou a redução dos dias de multa e do valor diário para 1 euro." (As hiperconexões foram acrescentadas)

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