Como dá conta o Ambitur, ontem "Foi aprovado em Conselho de Ministros o novo regime jurídico das Empresas de Animação Turística e dos Operadores Marítimo-Turísticos, completando-se a reforma do quadro legislativo do sector do turismo, em cumprimento do Programa Simplex.
Este Decreto-Lei, que congrega num único diploma o regime de acesso às actividades de animação turística – actualmente sujeitas a quadros normativos diversos e a múltiplos processos de licenciamento –, dá também inicio à simplificação e agilização do acesso desta actividade.
Assim, é criado o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, que contém uma relação actualizada dos agentes a operar no mercado, 'garantindo-se a monitorização e acompanhamento da evolução do sector mais próximos da realidade', segundo o decreto-lei.
Com a implementação de um sistema de 'balcão único', com vista a facilitar a relação dos empresários com a Administração Pública, é viabilizado o acesso às várias actividades de animação turística mediante o pagamento de uma 'taxa única', transferindo-se para o Estado a obrigação da troca de informação e repartição da receita entre entidades públicas envolvidas no processo.
Com a aprovação do novo regime jurídico das Empresas de Animação Turística e dos Operadores Marítimo-Turísticos é permitido o acesso à actividade de pessoas singulares e é eliminada a exigência de capital mínimo no que respeita às sociedades comerciais.
No mesmo sentido, são eliminados os procedimentos dispensáveis e é introduzido o princípio da desmaterialização através da consagração da comunicação preferencial por via electrónica, em contrapartida são estabelecidos requisitos mais exigentes para o exercício da actividade, tendo em vista a qualificação da oferta, a protecção dos recursos naturais e a salvaguarda dos interesses dos utentes." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este Decreto-Lei, que congrega num único diploma o regime de acesso às actividades de animação turística – actualmente sujeitas a quadros normativos diversos e a múltiplos processos de licenciamento –, dá também inicio à simplificação e agilização do acesso desta actividade.
Assim, é criado o Registo Nacional de Agentes de Animação Turística, que contém uma relação actualizada dos agentes a operar no mercado, 'garantindo-se a monitorização e acompanhamento da evolução do sector mais próximos da realidade', segundo o decreto-lei.
Com a implementação de um sistema de 'balcão único', com vista a facilitar a relação dos empresários com a Administração Pública, é viabilizado o acesso às várias actividades de animação turística mediante o pagamento de uma 'taxa única', transferindo-se para o Estado a obrigação da troca de informação e repartição da receita entre entidades públicas envolvidas no processo.
Com a aprovação do novo regime jurídico das Empresas de Animação Turística e dos Operadores Marítimo-Turísticos é permitido o acesso à actividade de pessoas singulares e é eliminada a exigência de capital mínimo no que respeita às sociedades comerciais.
No mesmo sentido, são eliminados os procedimentos dispensáveis e é introduzido o princípio da desmaterialização através da consagração da comunicação preferencial por via electrónica, em contrapartida são estabelecidos requisitos mais exigentes para o exercício da actividade, tendo em vista a qualificação da oferta, a protecção dos recursos naturais e a salvaguarda dos interesses dos utentes." (As hiperligações foram acrescentadas)