
Facilitar “extraordinariamente o acesso ao mercado, originando uma forte depreciação dos muitos alvarás que, neste momento, estão à venda no mercado” é uma das medidas previstas pela Directiva de Bolkestein que tem como prazo limite de transposição em Portugal o dia 28 de Dezembro deste ano.
O jurista especialista em Turismo, Carlos Torres, desmembra, em traços gerais esta Directiva de Dezembro de 2006 (2006/123/ CE) e lembra que não é só o segmento da distribuição que será afectado.
A mesma é abrangente e chega, na área do turismo, “ao aluguer de automóveis, guias turísticos, serviços de lazer, centros desportivos e parques de atracções” e, como se lê na mesma alínea do documento, “a serviços fornecidos (…) inclusive através da Internet”.
No que toca a alvarás, reduzir-se-á “substacialmente”, a taxa para obtenção dos mesmos, sendo que hoje, esta taxa está estabelecida na ordem dos 12 500 euros. Por outro lado, o capital social mínimo avaliado nos “exigentes” 100 mil euros “suscita dificuldades de compatibilização com o novo enquadramento comunitário”. Sem alterações, ficarão a caução e o seguro de responsabilidade “porque decorrem de outra Directiva (90/314) relativa aos pacotes turísticos”, explica o jurista.
Na opinião de Carlos Torres, a transposição da Directiva em tempo útil “dificilmente será cumprida” em Portugal e embora esta seja uma situação que ocorre com alguma frequência “não seremos certamente um caso isolado”.
Caberá então à próxima Secretaria de Estado de Turismo, em conjunto com a APAVT, desenvolver este trabalho no próximo mandato e, pelos exemplos de França ou Espanha, será uma tarefa “árdua, pelo extremo grau de dificuldade” que apresenta, observa o jurista, antecipando que o primeiro se mestre de 2010 poderá não ser suficiente. Por outro lado, este atraso “permitirá beneficiar das experiências europeias”.
Carlos Torres deixa ainda uma consideração no que toca à temática, pois esta revisão “constituirá uma oportunidade para o novo governante sarar o mau estar existente com uma das mais importantes associações empresariais do sector motivada pela não consagração da figura do Provedor do Cliente”, menciona referindo-se à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo.
Tendo em conta a proximidade do tempo limite para aplicação da respectiva Directiva, o Publituris foi ouvir o que os players nacionais têm a dizer, mas a sensação que ficou foi a de que poucos a conhecem ou, sequer, ouviram falar, e tão pouco têm noção das suas implicações.
Ainda assim, a sua importância não pode ser descurada, pois as consequências são profundas em matéria de agências de viagem e operadores turísticos, além de que “facilitará, consideravelmente, o acesso ao mercado, eliminando situações de monopólio legal”, acrescenta o jurista.
Vantagens e desvantagens vistas pelo mercado
Sem prestar testemunho, por alegada “falta de tempo” a APAVT remeteu para mais tarde comentários a esta Directiva. No entanto, caberá à próxima direcção da Associação o desenvolvimento deste trabalho com a SET.
Dos poucos que se prestaram a comentar, Pedro Gordon, delegado da GEA em Portugal e na Argentina, refere que as maiores preocupações que dali saem são a facilitação da entrada no mercado de novas agências de viagem.
“Consequentemente, a entrada no mercado de empresas com menores requisitos e eventualmente com menor grau de profissionalismo poderá prejudicar o próprio consumidor, ou pelo menos criar uma percepção pouco especializada das empresas do sector”, comenta.
Já Maria José Silva, da RAVT, considera que a Directiva “visa liberalizar e harmonizar os serviços no mercado interior da União Europeia”, não se aplicando às áreas financeira, fiscais, de transportes e comuniações electrónicas, pois existem normas sectoriais específicas”. Nesse sentido, “as questões ligadas à fiscalidade (IVA, IRC, PEC, …) aplicadas aos serviços fornecidos pelas agências de viagens, não serão alteradas”. Assim, Maria José Silva antecipa “mais concorrência entre os outros países da Europa e maior desvantagem na “corrida”, uma vez que os nossos impostos irão encarecer, terrivelmente, os valores dos nossos serviços apresentados em relação a outros países com valores significativamente inferiores”. Ainda assim, mostra esperança para que esta Directiva “ajude a retirar ou aligeirar algumas destas cargas fiscais”. Como vantagem, a responsável observa que “os trabalhadores terão direito a exercer a sua profissão em cada um dos Estados Membros, desde que beneficiem de uma autorização emitida no Estado de origem” e também a que se “busquem maiores competências”.
Por estes motivos, Maria José Silva aconselha a que as agências “se unam e repensem estratégias da distribuição”.

SET: Directiva é simplificação de procedimentos
Também conhecida como a Directiva de Serviços, a Secretaria de Estado de Turismo considera-a “um instrumento legislativo importante para o desenvolvimento da aplicação das liberdades fundamentais previstas no Tratado que institui a Comunidade Europeia, como a ‘Liberdade de Estabelecimento e de Prestação de Serviços Transfronteiras’”.