joi, 8 octombrie 2009

E o Projeto de Lei do Turismólogo?

Estimados colegas do Lex Turistica Nova,

Encaminho a última informação sobre o projeto de lei que reconhece a profissão de turismólogo e disciplina seu exercício.

7/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designado Relator da Redação Final, Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)

7/10/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Apresentação da Redação Final, RDF 1 CCJC, pelo Dep. Zenaldo Coutinho (PSDB-PA)


Íntegra da Redação Final, RDF 1 CCJC

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL DAS EMENDAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO
DE LEI Nº 6.906-D DE 2002 DO SENADO FEDERAL

(PLS Nº 290/01, na Casa de origem)
Emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.906-C de 2002 do Senado Federal (PLS nº 290/01, na Casa de origem), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Turismólogo.
EMENDA Nº 1
Suprima-se o termo “específicas” do caput do art. 2º do projeto.
EMENDA Nº 2
Suprima-se o art. 3º do projeto.
EMENDA Nº 3

Dê-se à ementa a seguinte redação:
“Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.”
EMENDA Nº 4
Grafe-se, apenas por extenso, os cardinais referidos no inciso III do art. 1º e no art. 5º do projeto.
Sala da Comissão, em
Deputado TADEU FILIPPELLI
Presidente
Deputado ZENALDO COUTINHO
Relator