duminică, 1 martie 2009

TAM condenada por deixar advogado gaúcho "sem roupas" em congresso internacional

A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS confirmou a condenação da Tam Linhas Aéreas por falhas de serviço, consistentes em "atraso de voo de conexão de mais de três horas e extravio de bagagem durante viagem de estudos de profissional que participou de Congresso Mundial de Direito". A reparação moral que tinha sido deferida em primeiro grau na cifra de R$ 8 mil foi reduzida para R$ 5 mil.
O advogado e professor universitário Ricardo Hermany adquiriu passagem áerea para viajar no dia 9 de junho de 2007, a fim de participar de congresso mundial de Direito Constitucional, na cidade de Atenas, Grécia, onde apresentaria seu trabalho de doutorado. Na data prevista, em razão do atraso na decolagem em Porto Alegre e de outros problemas operacionais da Tam, o passageiro chegou a Congonhas em um vôo (diferentemente do contratado: Guarulhos) e as malas em outro vôo. Em seguida foi transportado de um a outro aeroporto e embarcado no vôo internacional. Com isso, o passageiro chegou a Atenas, no dia 10, mas sem as malas.
Uma delas chegou ao destino somente no dia 15, já após o término do congresso; a segunda mala chegou a Atenas só no dia 17, data em que o passageiro estava regressando. Com isso, houve novo desencontro. O professor conseguiu reaver a segunda mala - contendo os livros que usaria no congresso - somente após o retorno ao Brasil, no dia 20, já de volta à sua cidade (Santa Cruz do Sul).
O julgado reconhece que o embrulho causado pela Tam resultou na dificuldade, pelo consumidor gaúcho, na aquisição de roupas adequadas à participação em congresso mundial, "pela peculiaridade física do autor, que atinge 2,07m de altura". O acórdão admite ter ocorrido "desrespeito com a pessoa do consumidor, que é submetido à angústia para realização do embarque, culminando no extravio de suas bagagens".
Atuou em nome do autor da ação o advogado Neimar Santos da Silva. (Proc. nº 71001895747).
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