sâmbătă, 21 august 2010

A Declaração de Madrid

Adoptada pelos ministros da UE, em Abril último, estabelece uma série de recomendações relativas à aplicação de uma política europeia em matéria de turismo, destacando-se o reforço da sua competitividade sustentável.

A Declaração de Madrid, intitulada Rumo a um modelo turístico socialmente responsável, foi aprovada na reunião ministerial informal sobre o turismo, organizada por iniciativa da presidência espanhola do Conselho, em 15 de Abril de 2010. Entronca na conferência de alto nível sobre o turismo europeu realizada no dia anterior, qual «Estados gerais» do turismo europeu, tendo da reunião ressaltado o compromisso da União e todos os Estados-membros no sentido de edificarem um sector turístico competitivo, sustentável, moderno e socialmente responsável.

Liminarmente surge-nos uma destacada referência à importância do Tratado de Lisboa no sector do turismo seguida de um apelo à cooperação e esforços conjuntos para construir um sector do turismo mais forte, sustentável e responsável tal como resulta do comunicado final da reunião de ministros do G20 que teve lugar em Fevereiro de 2010, na cidade de Joanesburgo.

As mudanças drásticas no sector, designadamente a globalização da economia, as companhias de transporte aéreo low cost, a internet 2.0, o peso crescente da organização individual de viagens (dynamic packages) em detrimento da intermediação, bem como a natureza transversal do turismo mercê da qual é afectado por várias políticas como a dos transportes, ambiente, tecnologias e consumidores, constituem obstáculos que tem de enfrentar num mundo cada vez mais competitivo.

A manutenção da competitividade no sector do turismo europeu - primeiro destino turístico mundial - fundamentalmente constituído por PME, requer uma estratégia baseada na excelência, apoiada pela rede de peritos e destinos permitindo a criação, intercâmbio e difusão do conhecimento, inovação, investigação e evolução tecnológica.

Impõe-se um aumento da competitividade, maiores contributos para o desenvolvimento sustentável, uma acrescida responsabilidade social das empresas a par de uma maior consciência pública e sensibilização dos turistas europeus cujas escolhas são fundamentais para o aumento da procura de produtos e serviços de turismo responsável na Europa.

Foi, assim, apresentado à Comissão um conjunto de sugestões:

A) Propor um quadro consolidado para a política de turismo da UE, de harmonia com as disposições do Tratado de Lisboa, incentivando a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento de iniciativas neste campo e fomentando a cooperação entre Estados-membros, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas. Este quadro deve apoiar especialmente iniciativas que tenham uma dimensão europeia ou, pelo menos multinacionais, com um elevado valor acrescentado relativamente a iniciativas puramente regionais ou nacionais.

B) Procurar integrar o turismo nas políticas comunitárias e garantir uma boa coordenação das iniciativas políticas que o possam afectar, assegurando simultaneamente que a actividade é contemplada nos principais instrumentos financeiros da UE.

C) Estimular o acesso ao turismo a grupos com mobilidade reduzida, social ou economicamente desfavorecidos, bem como promover uma maior utilização das instalações turísticas, fomentar maiores períodos de utilização ao longo do ano e o reforço do sentimento de cidadania europeia.

D) A consciência da importância da inovação, da investigação e das tecnologias da informação.

E) Integração da sustentabilidade nos sectores ligados ao turismo – v.g. os transportes, tratamento de resíduos e a gestão da água, entre outros - e a criação de redes de conhecimento para troca de informações, tecnologias e divulgação de boas práticas para a indústria do turismo.

F) Atenuar os obstáculos às oportunidades de crescimento do turismo na Europa decorrentes dos novos mercados emissores.

G) Fortalecer a imagem e a visibilidade da Europa em países terceiros através de actividades conjuntas que gerem valor acrescentado relativamente às acções nacionais de promoção já existentes.

Por seu turno, os Estados-membros manifestaram o desejo de:

1. Participarem no lançamento do novo quadro da política de turismo estabelecida pelo Tratado de Lisboa submetendo-o ao princípio da subsidiariedade.

2. Promoverem o turismo ético e responsável e, especialmente, a sustentabilidade social, ambiental, cultural e económica da actividade.

3. Salientar a importância do conhecimento e da inovação no sector do turismo, reforçando o uso das novas tecnologias tanto pelos actores públicos como privados do turismo e incentivar os contactos profissionais e intercâmbio de boas práticas como ferramentas para a melhoria da competitividade do turismo europeu.

4. Apoiarem medidas e iniciativas que permitam o alargamento da época alta turística, combatendo a sazonalidade e fomentando o emprego turístico em época baixa.

Nota final: O imposto turístico de 14 dólares por pessoa, abrangendo cidadãos de países que não necessitam de visto para entrar nos Estados Unidos, a partir do próximo dia 8 de Setembro. Decorre do Travel Promotion Act 2009, convertido em lei pelo Presidente em Março de 2010 e consubstanciado numa parceria público-privada. Tem como ideias mestras, promover o turismo, criar empregos e reduzir o défice. A direcção está a cargo de um colégio de 11 membros representando as diferentes regiões dos EUA, que possuam formação e experiência nas seguintes áreas: hotelaria, restauração, pequenos negócios/retalho, agências de viagens, animação, funcionário convention bureau, 2 funcionários da autoridade turística nacional, passageiro aéreo, imigrante e passageiro de transporte rodoviário inter-cidades.

Os EUA não fazem parte da listagem dos países com gastos significativos em matéria de promoção.

Carlos Torres, Publituris de 20 de Agosto de 2010, pág. 4