duminică, 1 martie 2009

Empresa aérea condenada por deixar cliente esperando demais ao telefone

Uma sentença do 3º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre promete ser um alento a milhares de consumidores submetidos a torturantes esperas enquanto buscam atendimento telefônico por empresas aéreas. Na essência, porém, o julgado pode servir de referência a ações contra outras prestadoras de serviço, como telefonia, tevê a cabo, instituições financeiras etc.
O julgamento - sem dúvida um precedente na defesa dos direitos do consumidor - foi proferido pelo juiz leigo Samir Hofmeister Nassif e homologado pela juíza de Direito Marilei Lacerda Menna. Para o julgador, o consumidor passou por um "calvário" para marcar a viagem por telefone.
O servidor público Dionísio Renz Birnfeld, autor da ação, possuía milhagens (bônus) do programa Smiles, que lhe davam o direito de obter passagens aéreas gratuitas. O primeiro problema enfrentado é que o procedimento só podia ser realizado por telefone.O autor tentou contato telefônico com a central de atendimento dezenas de vezes. Muitas vezes as ligações sequer se completavam. Em outros, ninguém o atendia. Para ser atendido por um funcionário da central Smiles, o consumidor passou cerca de quatro horas ao telefone.
E não foi só: enquanto fazia as tentativas, Dionísio buscou amparo da Gol (proprietária do programa de milhagem) e da central Smiles por e-mail e chat, recebendo sempre a mesma instrução: "emissões de bilhetes aéreos do programa Smiles devem ser feitas por telefone". Nem mesmo nas lojas da empresa poderia fazê-lo.
A sentença reconheceu a má prestação do serviço e a ocorrência de "inegáveis abalos morais sofridos pelo autor que merece ser indenizado". Para tanto, o juiz leigo Samir Hofmeister Nassif visou a reparação do abalo psicológico e "evitar que o mal não seja novamente cometido".
A VRG Linhas Linhas Aéreas S.A. (que opera sob a marca Varig) - pertencente ao grupo econômico da Gol e administradora do programa Smiles - foi condenada a pagar R$ 3.000,00 pelo dano moral e R$ 18,36 pelo custo das chamadas telefônicas. Os valores terão a incidência de correção monetária e juros. (Proc. nº 001/3.08.00528679). - www.espacovital.com.br