A sanção de 3,365
milhões €, aplicada
pela autoridade da concorrência
italiana à sociedade SEA - Società Esercizi Aeroportuali S.p.A., por abuso
de posição
dominante, de harmonia com o art.º 102º do Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia,
deve ser paga nos próximos
trinta dias.
A investigação teve por
base o processo de liquidação
da empresa Società Acqua Pia Antica
Marcia
(SAPAM), que detinha uma participação de 98,3% em duas empresas - ATA Ali Trasporti Aerei e ATA Ali Servizi - as quais
operavam como subconcessionárias
do aeroporto de Linate.
A SEA
actuando como o único
gestor da infra-estrutura do aeroporto de Milão - Linate, a qual havia firmado sub-concessão com as
empresas ATA, prejudicou fortemente o processo de venda das participações sociais,
impedindo a entrada de CEDICOR - uma holding uruguaia pertencente à família Eurnekian -, que desenvolve
actividade de gestão
operacional comercial de aeroportos, fuelling, carga e outros serviços
associados, presente em 49 aeroportos.
A SEA
adoptou três
diferentes tipos de comportamento. Em primeiro lugar, tentou anular a
venda das participações
sociais, alegando falta de informação e vários vícios de forma, questionando a condução do
processo de liquidação
judicial. Em segundo lugar, quando tomou conhecimento da adjudicação à CEDICOR, que tinha apresentado a
melhor proposta - 25% superior à oferta
da SEA - resolveu o contrato de
subconcessão com a
ATA, alegadamente por esta não
ter realizado obras que figuravam no contrato. Com tais dificuldades e dúvidas no âmbito do
processo de liquidação
judicial da SAPAM, a SEA acabou apor adquirir as subconcessionárias ATA,
fazendo uma nova oferta superior à da CEDICOR.
A
autoridade da concorrência
italiana entendeu tratar-se de um abuso muito grave, que alterou de forma
irrevogável a
concorrência no
mercado da gestão de infra-estruturas aeroportuárias, impedindo
a entrada de um concorrente bastante eficiente e capaz de oferecer um serviço de alta
qualidade.