marți, 15 mai 2012

Alojamento local – mera comunicação prévia substitui o requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal

A Portaria n.º 138/2012 de 14 de Abril introduz a primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Trata-se de mais uma alteração fundada na Directiva Bolkestein, eliminando o requerimento dirigido ao presidente da câmara municipalpara o registo no alojamento local – estamos perante um simplificado processo de mero registo e não de um licenciamento – que é substituído pela mera comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor.

Numa altura em que se impõe o estabelecimento de limites à criação de mais alojamento turístico face ao excesso de oferta qualificada revelada em baixas taxas de ocupação e na progressiva diminuição dos preços, esta medida potencia uma expansão descontrolada deste segmento low cost que não qualifica particularmente o destino Portugal.

A ideia que está na base do alojamento local é meritória (enquadrar a oferta paralela, clandestina ou não classificada existente) mas há rapidamente que estancar este movimento de criação de novas unidades através de um processo extraordinariamente facilitado.