luni, 19 iulie 2010

Jurista Carlos Torres dá «Sugestão para o Fundo de Garantia»

Turisver on-line

Na passada sexta-feira, o presidente do Turismo de Portugal foi ouvido na Comissão Parlamentar dos Assuntos Económicos sobre o Caso Marsans, designadamente sobre a questão caução da agência. Na audição Luís Patrão admitiu que a actual legislação pode vir a ser revista no que toca à gestão das cauções e avançou que uma alternativa possível é a criação de um fundo de garantia, gerido por instituições financeiras ou seguradoras. Ao Turisver.com o jurista Carlos Torres, especialista na área do turismo, avança com sugestões para este fundo, em artigo que transcrevemos na íntegra.

'O fundo de garantia que o presidente do Turismo de Portugal vê com simpatia pode ser constituído com uma parte das taxas manifestamente desproporcionadas - cerca 12 500€ - que durante anos foram cobradas pelo organismo a que preside.
A aparente simpatia com que o Dr. Luís Patrão vê um fundo de garantia em substituição do actual sistema de cauções individuais, como parece decorrer da sua audição na Assembleia da República na passada sexta-feira, pode ser constituído com uma parte das taxas que o Turismo de Portugal vem cobrando pela constituição de agências de viagens e sucursais de operadores europeus ao abrigo da Portaria n.º 784/93, de 6 de Setembro.
Com efeito, na taxa, diferentemente do imposto, existe um nexo de reciprocidade, constituindo o pagamento de um serviço prestado pelo Estado tratando-se, por essa circunstância, de uma remuneração manifestamente desproporcionada dado o baixo custo administrativo da verificação formal dos requisitos de que depende a emissão de um alvará para o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. A desproporção da verba auferida pelo Turismo de Portugal é acentuada pelo incumprimento da obrigação que impende sobre a autoridade turística nacional, desde 2007, da disponibilização no seu sítio da internet do registo das agências de viagens licenciadas.
A ponderação desta questão do custo desproporcionado, na primitiva versão da lei das agências de viagens terá levado, em 1997, à previsão de que uma parte da taxa fosse aplicada em instituições de apoio ao agente de viagens, intenção legislativa que inexplicavelmente nunca foi levada à prática.
Eis uma boa ocasião para o Estado devolver ao sector das agências de viagens uma verba muito significativa que ilegitimamente lhe cobrou. A quantificação é muito simples bastando verificar o número de alvarás que foram emitidos quer de agências de viagens nacionais quer de sucursais europeias.'