luni, 14 iunie 2010

Novas regras da Anac que ampliam direitos dos passageiros já estão em vigor

Quero só ver!
Att.
Rui Badaró

Estão em vigor desde ontem (13) as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em caso atrasos e cancelamentos de voos e estipulam multas em caso de descumprimento.
A Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diminui o prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em casos de voos cancelados e interrompidos.
A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias.
Outra novidade é o prazo para oferecer assistência ao passageiro. Antes, qualquer apoio material, que inclui acesso a telefone e internet, era feito depois de quatro horas. Com o novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado.
Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo.
Em caso de problemas, as companhias aéreas têm de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.
Para os passageiros, a nova legislação vai ajudar a melhorar os serviços do setor. “Acredito que isso vai obrigar as empresas a melhorar os serviços porque vai ser uma forma de puni-las”, afirma a administradora Lara Renna. Apesar de considerar a lei positiva, Lara acredita que alguns problemas não foram levados em conta. “O pior é que as companhias aéreas não oferecem um lugar para acomodar os passageiros enquanto esperam. A gente fica lá ao relento sem saber quando vai viajar”, destaca.
Para o motorista Jean Gleison, as multas, que variam entre R$ 4.000 e R$ 10 mil, deveriam ser maiores. “Se pegar no bolso das empresas, com certeza o número de cancelamentos e atrasos vai diminuir”. A servidora pública Lília Cavalcante criticou a falta de divulgação do novo código. Ela acredita que órgãos de defesa do consumidor e empresas do setor aéreo precisam informar os passageiros. “As companhias aéreas deveriam ser obrigadas a colocar essas regras no bilhete da passagem”, sugere.