- Melhorar a qualidade de vida das populações;
- Oferecer ao visitante uma elevada qualidade de experiências;
- Manter a qualidade ambiental da qual dependem não apenas as populações locais mas também os fluxos turísticos.
Novidades e comentários sobre o Direito e as Instituições Turísticas, também órgão da SIDETUR - Sociedade Iberoa-Americana de Direito do Turismo / Novedades y comentarios sobre el Derecho y las Instituciones Turísticas - también órgano de SIDETUR - Sociedad Iberoamericana de Derecho del Turismo.
miercuri, 1 decembrie 2010
Planeamento do turismo: notas introdutórias
duminică, 28 noiembrie 2010
A proliferação da fiscalidade no turismo
1) Correcção do mercado e obtenção de receitas
A máxima de Benjamin Franklin segundo a qual só há duas certezas na vida, a morte e os impostos, não sofre excepção no turismo.
Tal como na maioria dos casos, os impostos ou taxas de turismo são cobrados por duas razões principais: para corrigir falhas de mercado (situação de monopólio, consumo de bens públicos e externalidades) e/ou gerar receitas.
Vários estudos referem que muitos países se encontram numa situação de monopólio sobre o turismo internacional mercê da natureza diferenciada dos seus produtos. Tal diferenciação do produto turismo decorre dos tipos e qualidade dos atractivos, bens e serviços existentes no país.
Distingue-se entre o turismo wanderlust, no qual se vê ou faz algo que é exclusivo do destino, e o turismo sunlust, que se refere aos destinos sol e mar. O primeiro tende a apresentar um maior grau de diferenciação do produto e, consequentemente, um maior poder de mercado, gerando substanciais benefícios económicos que uma vez captados pela tributação são usados para corrigir a deficiente distribuição de recursos.
O forte crescimento do turismo tornou-o apetecível para os governos, sobretudo na componente do turismo internacional pois cifrando-se numa tributação das exportações não causa impactos eleitorais, uma vez que o turista cidadão estrangeiro não vota no país que o tributa e, também, pela facilidade de arrecadação do imposto (aquisição da passagem de avião, na entrada do aeroporto ou no pagamento da factura do hotel).
A tributação também pode ser usada para resolver as externalidades, que incluem o aumento do congestionamento nas estradas e a degradação ambiental. A investigação da fiscalidade no turismo mostra-nos que, nalguns casos, o impacto prejudicou a actividade e noutros as verbas arrecadadas acabaram por ser inferiores às que se registaram antes do lançamento do imposto.
2) Sensibilidade aos preços
O sector do turismo caracteriza-se por uma elevada sensibilidade aos preços, na medida em que o consumidor dispõe de uma vasta gama de produtos que pode comprar. Uma pequena variação poderá provocar alterações nos destinos.
Num estudo da British Tourist Autorithy a elasticidade dos preços em matéria de férias é de – 1,5%, o que equivale a dizer que um corte de preços de cerca de 10% provocaria um aumento de 15% na procura turística.
3) Fragilidade
Não obstante a sua dimensão mundial e forte crescimento o turismo apresenta algumas fragilidades, designadamente um elevado número de empresas de pequena dimensão, tendência para modas efémeras e carácter perecível do produto turístico, imprevisibilidade da procura e elevada sazonalidade.
| Tipologia dos impostos/taxas sobre o turismo | ||
| Sector | Nome do imposto | Sujeito passivo |
| Impostos de entrada e saída | Imposto de partida do residente e imposto de viagem do estrangeiro Vistos e autorização de viagem | Cliente Cliente |
| Viagem de avião | Imposto sobre passageiro aéreo (APD) Imposto de bilhete aéreo (airticket tax) Imposto de combustível (transporte aéreo) | Cliente Cliente Empresa |
| Aeroporto/Porto marítimo/Portagens de estradas | Imposto de saída Imposto do passageiro Imposto de segurança do aeroporto Imposto de parqueamento do aeroporto Imposto de trânsito Imposto de trekking/montanhismo | Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente |
| Hotéis/Alojamento | Imposto de dormida Imposto por cama Imposto de ocupação Diferencial da taxa do IVA Sobretaxa Imposto sobre as vendas Imposto de serviço Imposto sobre o volume de negócios Imposto sobre os hotéis e restaurantes Imposto sobre o alojamento temporário Imposto sobre o alojamento em hotel Imposto de alojamento Benefício fiscal Imposto sobre as gorgetas Alfândega e imposto sobre o consumo | Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Cliente Empresa Cliente Cliente Cliente Cliente Empresa Empresa Empresa |
| Restaurantes | Imposto sobre as vendas/IVA Imposto/direito sobre bebidas | Cliente Empresa |
| Imposto sobre as estradas | Portagens Imposto/direito sobre o combustível | Cliente Empresa |
| Aluguer de automóveis (rent-a-car) | Imposto municipal/local Imposto sobre compras Imposto sobre gasolina/gasóleo | Cliente Empresa Cliente |
| Autocarros | Imposto sobre compras Imposto adicional específico Imposto sobre o transporte de turistas | Cliente Empresa Cliente |
| Atracções turísticas | Imposto sobre atracções dos visitantes IVA e imposto sobre vendas | Cliente Cliente |
| Formação profissional | Imposto sobre a formação profissional Imposto de catering | Empresa Empresa |
| Ambiente | Imposto de eco-turismo Imposto de carbono Imposto de ocupação | Empresa Empresa Empresa |
| Jogo | Imposto sobre apostas Imposto sobre casino | Empresa Cliente |
4) Conclusões gerais da Organização Mundial do Turismo
1) A fiscalidade é um importante instrumento das economias modernas, um meio necessário para disponibilizar verbas para o investimento em infra-estruturas e serviços requeridos pelo turismo.
2) Não obstante, a indústria do turismo está sendo afectada por um número crescente de impostos sem atender à carga fiscal já existente e aos seus efeitos na distorção da concorrência.
3) A imposição de encargos discriminatórios ou não equitativos pode afectar a competitividade do sector, não apenas relativamente a outras indústrias mas também a destinos concorrentes.
4) Os impostos lançados sobre o turismo são, nalguns casos, de difícil justificação. Apesar do quantum tributário em termos absolutos ser pequeno ele é importante no contexto da viagem no seu conjunto. A aplicação destes impostos tem demonstrado um efeito sobre a procura (e, assim, um impacto ulterior indirecto sobre as actividades económicas do apoio ao turismo).
5) É necessária uma cuidadosa observação dos governos relativamente a todos os impostos (v.g. IVA) que afectam o turismo evitando que se produza um efeito cumulativo negativo na procura turística (União Europeia e as diferentes taxas de IVA para o alojamento e restauração e a questão do regime especial da margem para os agentes de viagens).
6) O importante é apurar onde reside o ponto de equilíbrio entre a potenciação da procura e dos ingressos fiscais e a arrecadação de impostos para financiar o investimento.
7) Evitar a aprovação de impostos sem a antecedência necessária para que os operadores turísticos e o canal de distribuição os possam reflectir nos preços.
8) São necessários estudos mais detalhados para medir e quantificar o impacto que as modificações da fiscalidade do turismo tem sobre o sector e a economia no seu conjunto.
9) O senso comum é uma preciosa ajuda pois a proliferação de impostos numa indústria em expansão dificulta o seu desenvolvimento e funcionamento.
10) Procurar um imposto razoável, facilmente aceite pelos destinatários e de fácil arrecadação. Actualmente, se os impostos não forem neutros e eficientes poderão distorcer a concorrência e prejudicar a competitividade relativa do país ou região.
11) Tomar em consideração as diferentes situações do turismo internacional e fiscalidade, bem como as condições locais.
12) Analisar a equidade, neutralidade e custo de arrecadação do imposto e o seu impacto económico no emprego e na distorção da concorrência.
5) Nota final: a distinção entre taxa e imposto e a constituição de um fundo de garantia
No âmbito da discussão das alterações à lei das agências de viagens motivadas pela implementação da Directiva Bolkestein, cujo texto foi recentemente apresentado à APAVT, sobressai a proposta da constituição de um fundo de garantia em substituição do actual sistema de caução.
A ideia já tinha sido aflorada pelo Dr. Luís Patrão quando foi ouvido na AR a propósito do caso Marsans, apresentando-se agora com contornos muito preocupantes. Embora o texto não esteja disponível no site do TP ou da SET – na linha do secretismo legiferante que infelizmente vem caracterizando esta governação do turismo –, aparentemente propõe-se que todos os agentes de viagens e operadores turísticos deverão contribuir com 1% da sua facturação do ano anterior, sem um limite máximo mas com um limite mínimo de 12 500€. O sistema não é restrito ao campo das viagens organizadas (vulgo pacotes turísticos) abrangendo indiscriminadamente todos os serviços prestados pelas agências e, pasme-se, a contribuição das empresas seria sempre em dinheiro excluindo-se, assim, instrumentos mais flexíveis como as garantias bancárias.
Sabendo-se que, a uma das maiores crises económicas de que há memória, estas empresas ainda têm de somar as profundas alterações do acesso ao mercado ditadas por Bolkestein, a proposta é de uma insensibilidade gritante e de uma total desadequação.
Existindo actualmente um sistema de garantias – caução e seguro de responsabilidade civil – que observa a Directiva 90/314/ CEE porquê alterá-lo? Se não existem garantias quando um consumidor adquire directamente um bilhete numa transportadora aérea que entra numa situação de insolvência ou quando obtém serviços pela via crescente do dynamic packaging porquê agravar a situação de muitos agentes de viagens em que a renovação anual da caução tem vindo a depender, nalguns casos, de hipotecarem a sua casa ou outros imóveis pessoais?
A inexistência de um limite máximo tem como consequência a penalização dos operadores turísticos nacionais relativamente aos seus concorrentes, sobretudo os espanhóis, os quais de harmonia com a Directiva dos Serviços podem livremente estabelecer-se e exercer a sua actividade em Portugal apenas com as garantias decorrentes da sua legislação que cumpre os parâmetros da Directiva 90/314/CEE. Também as PME são afectadas, bastando atentar que o montante mínimo (12 500€) significa voltar a pagar a taxa do alvará: ainda para mais com a ironia de tal acontecer justamente quando o mercado é indiscriminadamente aberto a todos os prestadores de serviços.
Retomo agora a proposta que tal fundo, a formar-se, assente fundamentalmente numa parte substancial das taxas que o TP vem cobrando pela constituição de agências de viagens e sucursais de operadores europeus ao abrigo da Portaria n.º 784/93, de 6 de Setembro, em que o Estado se terá apropriado ilegitimamente de milhões de euros. Com efeito, na taxa, diferentemente do imposto, existe um nexo de reciprocidade, constituindo o pagamento de um serviço prestado pelo Estado tratando-se, por essa circunstância, de uma remuneração manifestamente desproporcionada dado o baixo custo administrativo da verificação formal dos requisitos de que depende a emissão de um alvará para o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. A desproporção da verba auferida pelo TP é acentuada pelo incumprimento da obrigação que impende sobre a autoridade turística nacional, desde 2007, da disponibilização no seu sítio da internet, do registo das agências de viagens licenciadas e do substancial atraso com que são proferidas as decisões da comissão arbitral.
A ponderação desta questão do custo desproporcionado, na primitiva versão da lei das agências de viagens terá levado, em 1997, à previsão de que uma parte da taxa fosse aplicada em instituições de apoio ao agente de viagens, intenção legislativa que inexplicavelmente nunca foi levada à prática. A ser constituído o fundo de garantia é uma boa ocasião para o Estado, como pessoa de bem, devolver ao sector das agências de viagens uma verba muito significativa que ilegitimamente lhe cobrou, beneficiando igualmente os consumidores portugueses. A quantificação é muito simples, bastando verificar o número de alvarás que foram emitidos quer de agências de viagens nacionais quer de sucursais europeias.
Doutro modo, aos devastadores efeitos no sector da Directiva Bolkestein seguir-se-ia um sugante e letal fundo de garantia Frankestein.
joi, 25 noiembrie 2010
O Rio de Janeiro entra em colapso novamente
Como um turista pode querer visitar uma cidade em guerra? Carros incendiados, arrastões nas ruas, as maiores comunidades ainda dominadas pelo poder paralelo, além de uma falta total de ações voltadas efetivamente para o turismo. Enfim, entende-se a razão pela qual o país recebe cada vez menos turistas, apesar de um pseudo plano Aquarela, desenvolvido pelo governo federal, que gasta somas altíssimas e que ainda não mostrou resultados efetivos.
No entanto, o que mais nos deixa perplexos, mais uma vez, é a falta de uma ação de relações públicas das autoridades turísticas e uma reação aos ataques hoje veiculados no mundo inteiro. Bandidos passam atirando em ruas e nos jornais mundo a fora aparece o nome do Rio. Até o momento, foram 1200 veiculações negativas em jornais e sites: Guerra no Rio pode afetar eventos, diz um conceituado jornal europeu.
Sabemos que nossa atividade está sujeita a um constante devir mas precisamos de um pouco de paz para trabalhar. A paz só vai ser encontrada no momento em que for duplicado o contingente de policiais militares nas ruas, que forem pagos salários reais aos membros das forças de segurança que inibam um segundo emprego, que sejam criados conjuntos habitacionais para nossos valentes membros da segurança, que a Anac fiscalize de fato as empresas aéreas e que os aeroportos passem por uma reformulação no atendimento, entre outras ações. E sobretudo que nos tornemos plurais e não fiquemos escondidos em discursos, que escondem a homofobia, a falta de entendimento das religiões afrodescedentes e as minorias éticas.
A cidade partida, que devo confessar começa a ser reorganizada pela atual Prefeitura padece de um choque de ordem no formato de gestão da segurança e das políticas públicas de melhoria de qualidade das populações mais pobres. Chega de assistencialismo, de bolsa família. Vamos lutar por uma educação de qualidade, um sistema de saúde real e não upas sem as devidas condições de sobrevivência.
Acordei mais uma vez muito preocupado com os rumos que o turismo se vê obrigado a sentir quando a cidade é cenário de uma guerra, de boatarias pelas redes sociais e de início de cancelamento de reservas.
Conclamamos as autoridades a pensarem nas soluções propostas e sobretudo não se descuidarem nunca das respostas imediatas aos mercados emissores, deixando claro que apesar de tudo, o governo está nas ruas, tentando minimizar os impactos negativos, dentro de suas possibilidades.
Bayard Do Coutto Boiteux é diretor da faculdade de Turismo da UniverCidade e preside o site Consultoria em Turismo.
sâmbătă, 13 noiembrie 2010
A transposição da Directiva Bolkestein
O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, vem estabelecer os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, vulgarmente conhecida por Directiva Bolkestein ou Directiva dos Serviços.
O diploma tem como objectivo fundamental a fixação dos princípios e das regras necessárias para simplificar, no território nacional, o livre acesso e exercício à actividade de serviços (art.º 1.º/1) excluindo-se do seu âmbito as que sejam desenvolvidas com gratuitidade, ou seja, apenas relevam as que tenham contrapartida económica (art.º 3.º/1).
1) Âmbito objectivo e subjectivo
O âmbito subjectivo inclui prestadores de serviços estabelecidos em Portugal ou noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, sejam pessoas singulares ou colectivas.
No âmbito objectivo enquadram-se as actividades de serviços desenvolvidas com carácter remunerado e que sejam oferecidas ou desenvolvidas em Portugal. São abrangidos os serviços aos consumidores, como os desenvolvidos no domínio do turismo, incluindo os guias turísticos, os serviços de lazer, os centros desportivos e os parques de atracções. Com carácter exemplificativo (o legislador limita-se a enumerar alguns exemplos) surge-nos no final do diploma um anexo com uma listagem de actividades. Algumas delas respeitam ao turismo, a saber:
| Actividades do turismo expressamente enumeradas |
| § Agências de viagens e turismo |
| § Aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car) |
| § Animação turística e de operadores marítimo-turísticos |
| § Operações turísticas de observação de cetáceos |
| § Restaurantes e bares (estabelecimentos de restauração ou de bebidas) |
Estão abrangidos vários tipos de serviços:
1) Os que pressupõem proximidade entre prestador e destinatário;
2) Serviços que impliquem uma deslocação do destinatário ou do prestador;
3) Serviços que possam ser fornecidos à distância.
Existem, porém, serviços aos quais não é aplicável o diploma, que se encontram excluídos do seu âmbito de aplicação (art.º 3.º/3), como sucede nos serviços financeiros e de seguros, transporte aéreo e aeroportuários.
2) O livre acesso e exercício das actividades de serviços
O princípio fundamental fixado no art.º 49.º do Tratado de Roma no qual se determina que as restrições à livre prestação de serviços na Comunidade serão proibidas relativamente aos nacionais dos Estados-membros estabelecidos num Estado da Comunidade que não seja o do destinatário da prestação surge-nos agora no art.º 4.º, que consagra igualmente a liberdade de estabelecimento.
De harmonia com estes dois estruturantes princípios os prestadores de serviços – quer as pessoas singulares ou colectivas nacionais quer as sedeadas noutro Estado-membro – podem livremente estabelecer-se e exercer a sua actividade em território português, designadamente através da criação de sociedades, sucursais, filiais, agências ou escritórios fazendo-o em regra sem necessidade de qualquer permissão administrativa ou até de uma mera comunicação prévia. No entanto, apesar da regra ser a desnecessidade de permissão administrativa ou comunicação prévia consagram-se algumas excepções no capítulo III (artigos 8.º a 18.º) que se traduzem num duplo condicionalismo: situações em que a lei preveja tal permissão administrativa e a mesma possa ser estabelecida (art.º 4.º/1).
3) Situações de excepção em que se mantêm as licenças, autorizações, validações e outras permissões administrativas no acesso ou exercício da actividade de serviços
O capítulo III (artigos 8.º a 18.º) disciplina a matéria das permissões administrativas para acesso ou exercício das actividades de serviços – licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo e registos – ou seja, situações em que uma actividade de serviços não pode ser prestada livremente ou através de uma mera comunicação prévia as quais ficam, no entanto, sujeitas de harmonia com o n.º 3 do art.º 8.º a um exigente conjunto de princípios.
4) Exclusão de alguns estabelecimentos da actividade termal
No capítulo VII alteram-se normas de alguns regimes sectoriais – outros como o das agências de viagens e empresas de animação turística serão desenvolvidos em diploma autónomo. Em primeiro lugar os estabelecimentos que não tenham fins de prevenção da doença, terapêutica, reabilitação e manutenção da saúde, os quais se dedicam exclusivamente a finalidades estéticas, à beleza e ao relaxamento. Opera-se a exclusão da disciplina da actividade termal (Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de Junho) passando a ser considerados equipamentos de animação turística sendo-lhes aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio.
§ Em termos gerais:
A) Para além das agências de viagens, a Directiva Bolkestein, agora transposta pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, abrange outras actividades de relevo para o turismo como o rent-a-car, a animação turística/operadores marítimo-turísticos e os estabelecimentos de restauração e bebidas.
B) Os estabelecimentos que não tenham fins de prevenção da doença, terapêutica, reabilitação e manutenção da saúde, os quais se dedicam exclusivamente a finalidades estéticas, à beleza e ao relaxamento são excluídos da disciplina da actividade termal passando a ser considerados equipamentos de animação turística.
§§ Consequências previsíveis:
A) Perturbação do mercado: Uma fase inicial em que o mercado das empresas de turismo será invadido por múltiplos agentes económicos sem a preparação adequada e acentuando-se a guerra de preços.
B) Empresas de outros países: Empresas de outros Estados-membros designadamente os operadores turísticos instalando-se livremente em Portugal – não terão de pagar a elevada taxa do alvará – e escoando os seus produtos através de outras empresas arrivistas.
C) Franchise: Emancipação de muitas das empresas que actualmente recorrem ao franchise em razão do desaparecimento de barreiras como os elevados capital social e taxa do alvará.
D) Resiliência: Não obstante constituir uma alteração substancial, uma das maiores de sempre, o historial das empresas do turismo revela uma elevada capacidade de resistência às adversidades e superação dos obstáculos.
Carlos Torres, Publituris nº 1143, de 12 de Novembro de 2010, pág. 4
vineri, 12 noiembrie 2010
Regulamentação de Profissões no Turismo: fora mico!
Segundo técnicos do STF, não consta nas ações da Corte nenhum outro recurso questionando a obrigatoriedade do diploma. "Nós vamos certamente ter outras discussões no que diz respeito à liberdade de profissão. Nós temos essa tradição corporativa de muitos anos.
A mera leitura das emendas desses projetos de lei evidencia a absurdez dessas regulamentações. Há projetos que propõem regular a profissão de modelo de passarela, de designer de interiores, de turismólogos. Todas as profissões são dignas, mas há uma Constituição que precisa ser observada e impõe limites", disse.
Durante o julgamento, o presidente do STF comparou jornalistas com cozinheiros.
"Um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área.
O Poder Público não pode restringir, dessa forma, a liberdade profissional no âmbito da culinária. Disso ninguém tem dúvida, o que não afasta a possibilidade do exercício abusivo e antiético dessa profissão, com riscos eventualmente até à saúde e à vida dos consumidores", disse.
joi, 11 noiembrie 2010
Chega do passado! É hora de abrir os olhos...
marți, 9 noiembrie 2010
vineri, 5 noiembrie 2010
O Brasil,os cruzeiros maritimos e o turismo
Bayard Do Coutto Boiteux
Podemos citar o ano de 1996,quando foi feita uma emenda a Constituição federal,que permitiu a cabotagem no Brasil, o início real dos cruzeiros marítimos em nosso país, numa forma mais abrangente e talvez mais popular. Cabe,no entanto lembrar,que data do verão de 1962,as primeiras grandes incursões de navios vindos da Europa,em nosso país.
Hoje, o Brasil completa um grande ciclo de viagens marítimas pela Costa brasileira, que foram se popularizando, se tornando extremamente competitivas e inclusive gerando problemas com os resorts, que se viram esvaziados e que tiveram que buscar novas formas de sobrevivência.
A temporada 2010/2011 trará ao Brasil 20 navios,dois a mais do que na temporada anterior,que vão movimentar 884 mil cruzeiristas,que poderão participar de 400 roteiros,percorrendo mais de 21 cidades do litoral brasileiro até maio do ano que vem.Chegam a nosso país com uma política voltada para reduzir ao máximo os impactos ambientais,baseados nas convenções Solas e Marpol,que além de transformar água salgada em água potável,desenvolvem programas de tratamento do lixo e programas ambientais próprios.É a preocupação social em tempos de aquecimento global,.com economia de energia e lâmpada led e revestimentos de cascos ecológicos.Segundo também a Abremar,importante associação que congrega os três maiores armadores,que são a Royal Caribbean,a MSC e a Costa,foram gerados 3955 empregos a bordo e 530 nos portos,totalizando 40 mil empregos diretos e indiretos,no ano passado.
É bom lembrar que a oferta mundial é de 200 navios, que irá atingir 219 em 2012 e que leva uma população de 14 milhões de hospedes por ano em seus navios. A gestão de um cruzeiro é muito parecida com a de um hotel,com seus departamento de alimentos e bebidas,entretenimento,governança,recepção,além de toda a parte técnica de condução dos navios,onde infelizmente nossas taxas portuárias estão entre as mais caras do mundo,obrigando por exemplo a MSC a cancelar um de seus navios em 2011/2012 e transferi-lo para Dubai,onde o governo local ofereceu condições extremamente diferenciadas.
Os cruzeiros cresceram 2563./. nos últimos dez anos, em nosso país. É só pensar que na temporada200/2001 eram apenas 27 000 cruzeiristas,que em 23009/2010,chegaram a 720.621 passageiros.Os cruzeiros que variam de 3 a 10 dias,apresentam uma diária média de usd 140,00,dependendo da localização da cabine,incluindo 5 refeições,entretenimento,hospedagem,cassino e free shopping,para citar apenas algumas atividades.As saídas foram também se adequando ao perfil dos brasileiros,com restaurantes 24 horas,já que os horários são bem rígidos e contratando um grande número de tripulantes brasileiros,o que facilita não só a comunicação mas sobretudo as expectativas.
Por outro lado, deveremos receber na temporada 127.740 mil turistas estrangeiros em cruzeiros que ainda vão encontrar uma estrutura bem deficiente sobretudo no Porto do Rio.Santos,por exemplo avançou muito,inclusive na burocracia,permitindo,por exemplo mais agilidade na realização de almoços e jantares,para que integrantes do chamado trade turístico,composto por agências e operadoras possam conhecer as instalações e assim vender melhor os navios.
Também poderão ter papel preponderante, nos próximos grandes eventos esportivos que se anunciam no Rio, como ocorreu em Sidney em 2000 e em Atenas em 2004. A oferta hoteleira exigida pela FIFA é de um terço da capacidade do estádio e num país que cada vez recebe menos turistas estrangeiros,não é muito recomendada a construção desenfreada de hotéis,que acabam ficando ociosos. Sinceramente, seria melhor termos navios aqui... Lembramos que a tripulação é altamente qualificada e que o ambiente é extremamente seguro,com técnicas de supervisão desenvolvidas nos mais diversos países.
Hoje, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking da CLIA, a Cruise Line International Association, que tem como maiores destinos os Estados Unidos e a Inglaterra. Quase que 90./. das vendas é feita por agências de viagens, que inclusive construíram sistemas de capacitação e venda on line para os agentes de viagens. Os novos navios que chegam ao Brasil tem grandes novidades como piscinas de ondas,uma nova primeira classe com mordomos e piscina privada,musicais da Broadway,rinques de patinação,cinemas 4 d com preços que variam de 300 a 6000 dólares,que podem ser parcelados em até 10 vezes,com várias promoções de gratuidade para o segundo ou o terço passageiro ou ainda as crianças.
Enfim, uma ótima opção de lazer, que beneficia as economias locais, onde os navios param. Búzios é um exemplo concreto no Estado do Rio.além de Cabo Frio e da própria cidade do Rio.Precisamos apenas nos preocupar mais com a melhoria da infra-estrutura dos portos,da emissão dos vistos para tripulantes no exterior e entender que o crescimento ordenado precisa de uma política efetiva de turismo marítimo,que o Brasil ainda não tem...
Bayard Do Coutto Boiteux é diretor da faculdade de Turismo da UniverCidade e preside o Site Consultoria em Turismo(WWW.bayardboiteux.pro.br)
