Recentemente promulgado pelo Presidente da
República, em breve ocorrerá a publicação do diploma que contém as alterações à
Lei das Agências de Viagens, uma oportunidade inexplicavelmente perdida pelo
Governo para suavizar a difícil situação que atravessa este importante sector
da distribuição turística e corrigir quanto possível a insólita solução do fundo de garantia solidário em que subsistem aspectos graves,
designadamente obstáculos à livre prestação de serviços e distorção da
concorrência.
Abandonando-se, sem qualquer explicação, a
ideia inicial de uma contribuição anual, em
média inferior aos valores actualmente pagos pela caução e proporcional à
facturação, o primeiro aspecto negativo respeita à surpreendente criação de uma
contribuição única – a designação é
enganadora - para o fundo de
garantia no montante de 2 500€ que é igual
para todas as empresas independentemente da sua facturação, ou seja, tanto paga um grande operador
turístico que facture 100 milhões € ou uma pequena agência cuja facturação não
atinja 1 milhão de euros. Para suavizar esta iníqua solução oferece-se o
pagamento dos 2500€ em prestações durante três anos e meio podendo a sorte
bafejá-las se, entretanto, o fundo atingir o limite mínimo (2 milhões €)
situação em que deixarão de contribuir. Este esquema de pagamento fraccionado da contribuição única que poderia
fazer algum sentido para as pequenas agências é, porém, de aplicação
generalizada. Cria-se, assim, a
expectativa de que não vão contribuir por forma a diminuir o coro de críticas.
O segundo aspecto respeita à mais que
questionável solidariedade do fundo –
ironicamente associação empresarial e SET são solidárias na sua manutenção - em
que as agências saudáveis são chamadas a pagar os erros ou fraudes das suas concorrentes através da
denominada contribuição adicional
(acresce à contribuição única em
consequência da solidariedade). Como se não bastasse esta característica
anómala numa economia de mercado (com a particularidade de o CDS/PP defender
uma solução colectivista) as agências
de pequena dimensão em sede de contribuição
adicional pagam proporcionalmente bastante mais que as de grande dimensão.
Uma brutalidade nalguns casos: 23 vezes mais se atentarmos no exemplo de uma que
facture 49 milhões paga 1500€ (30€ por milhão facturado) e outra que factura
0,5 milhão que paga 350€ (proporcionalmente 700€).
As alterações que aguardam publicação violam
a Resolução da Assembleia da República nº
12/2012, mas têm, no entanto, o apoio da APAVT que não se opôs a este
clamoroso erro legislativo e vem reiteradamente louvando a actuação da SET, mas
nem por isso deixam de ser merecedoras de críticas designadamente pelo carácter
iníquo da contribuição única (2500€
independentemente do valor da facturação) e pela obsessão pela
solidariedade que cria objectivamente condições para situações de fraudes
designadamente pela parte de prestadores de serviços on-line com impactos extremamente negativos na confiança dos
consumidores como vem sucedendo nos últimos meses ao nível europeu. Haverá
coragem para continuar o peronista discurso dos descamisados quando estes afinal vão pagar proporcionalmente muito
mais que os afortunados?
Publituris
de 10 de Agosto de 2012, pág.6