miercuri, 22 august 2012

CANCELAMENTO DE VOO EM CONSEQUÊNCIA DE GREVE: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEMÃO NEGA COMPENSAÇÃO AO ABRIGO DO REGULAMENTO (CE) 261/2004




Em dois casos, os passageiros de voos da companhia Lufthansa de Miami para a Alemanha foram cancelados devido a uma greve dos pilotos  que havia sido convocada pela respectiva associação.

Na primeira instância, os tribunais alemães concederam  indemnização ao abrigo do  Regulamento (CE) nº 261/2004.

Em segunda instância o tribunal de Colónia entendeu que a greve do pessoal  da transportadora não pode subsumir-se ao conceito de circunstâncias extraordinárias.

De harmonia com o nº 3 do artº 5º:
“A transportadora aérea operadora não é obrigada a pagar uma indemnização nos termos do artigo 7º, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstancias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.”.

No segundo caso, no entanto, o Landgericht de Frankfurt mediante recurso da transportadora aérea anulou o julgamento.

Ambos os casos foram decididos recentemente pelo Supremo Tribunal alemão (BGH). O BGH considerou que as greves ainda que realizadas por pessoal da própria companhia aérea possa constituir circunstâncias extraordinárias que não foram parte do negócio habitual. Se a transportadora provar que foram tomadas todas as medidas razoáveis ​para minimizar quanto possível o número de voos cancelados não tem de pagar indemnização aos passageiros dos voos cancelados.

Carlos Torres, 21 de Agosto de 2012