duminică, 21 august 2011

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz / Travelport e American Airlines

Uma pausa num litígio complexo: Orbitz disponibilizará a partir de 1 de Setembro e até 2012 os voos da American Airlines. Prorrogação do contrato American Airlines e a Travelport para além de 31 de Agosto de 2011.

Num complexo litígio – no essencial a companhia aérea pretende vender directamente através do seu canal web de molde a poupar a remuneração do distribuidor - as partes firmaram um acordo que lhes dá umas tréguas, uma pausa para respirarem e gizarem uma solução negocial para os próximos anos.

Foi também anunciado que o contrato de GDS entre a American Airlines e a Travelport que expirava em 31 de Agosto será prorrogado para além de 2011.

1º caso: Travelport contra American Airlines, 10CH48028, Circuit Court of Cook County, Chancery Division (Chicago, Illinois).

2º caso: American Airlines Inc. contra Travelport Ltd., 11-cv-244, U.S. District Court, Northern District of Texas (Fort Worth, Texas).

Eu acredito no turismo...

Eu acredito no Turismo
Bayard Do Coutto Boiteux

A atividade turística faz parte de minha vida há mais de 30 anos. Meu caminho profissional passa por uma revolução silenciosa do turismo,que permite mudanças efetivas na vida da população anfitriã.Cada vez mais,me dou conta que o mundo sem fronteiras e que compartilha suas belezas naturais e culturais é o caminho para o entendimento da humanidade.Não podemos desprezar a força advinda dos que nos visitam,sejam eles brasileiros ou estrangeiros.Lembro que o turismo nacional,se bem estruturado e com preços reais é sempre um componente vital ,na economia das cidades,sobretudo hoje ,onde vivemos uma super valorização do real,que está tornando nosso produto,que já vem com uma carga trabalhista e tributária elevada,caro para turistas internacionais.
Passamos por um período de captação de grandes eventos, como a Copa e as Olimpíadas, que vão colaborar decisivamente para a melhoria da infraestrutura local e da promoção institucional do Brasil, e no nosso caso específico, do Rio de Janeiro, nos mercados emissores. É uma verdadeira campanha promocional feita no mundo inteiro,que precisa ser acompanhada pelas autoridades e pelo chamado trade turístico,composto pelos empresários da área.A recente jornada mundial de jovens católicos,que vai acontecer em 2013,na cidade maravilhosa é mais uma nova oportunidade de empregabilidade.Não podemos desconsiderar,também,que os congressos profissionais ,captados pelos conventions bureaux trazem turistas qualitativos e contribuem para a baixa estação.São eles que acabam salvando as cidades em momento de crise econômica.Assim,um de nossos grandes desafios é capacitar para os eventos,não só na parte operacional mas também na gestão e nos utilizar sempre de cases de sucesso,com intercâmbios constantes.
As equipes de colaboradores que vão trabalhar no setor, tanto oficial como privado devem ser norteadas por políticas específicas que nascem para o segmento, no entendimento de parcerias que acontecem no âmbito dos municípios, estados e da União. A critica vazia e os movimentos em causa própria nas redes sociais não adiantam em nada pois acabam apenas criando polêmicas pessoais e não soluções.As grandes lideranças do turismo ,da maneira que lhes for possível devem se fazer presentes na discussão do turismo brasileiro e não apenas,na defesa de interesses corporativos.A valorização dos egressos das faculdades e dos cursos técnicos é uma forma de colaborar com a melhoria da qualidade dos serviços.A administração de equipamentos turísticos não foi feita para agradar colaboradores ou proprietários mas para mensurar efeitos positivos de seus modelos,sobretudo através de auditorias externas.
Os recentes escândalos divulgados no âmbito do Ministério do Turismo, hoje administrado sob um viés político, o que nos entristece merecem uma análise crítica dos que labutam diretamente com o turismo. Ficamos perplexos com a falta de controle no repasse de verbas,mormente para a capacitação.O governo não pode,em nenhuma hipótese privilegiar segmentos e as emendas parlamentares,quando liberadas não podem constituir um instrumento de governabilidade ou a manutenção de partidos aliados,na base governamental.Outrossim,repasses para associações que compõem conselhos de assessoramento dos governos necessitam de um acompanhamento externo efetivo.
Nada nos pode fazer parar, inibir nossos sonhos e sobretudo tornar o turismo,uma realidade para o Brasil.Meu apelo é para que continuemos buscando um modelo real de promoção,para um país que cada vez recebe menos turistas e que se limita a dizer que o gasto per capita aumentou,uma forma de entendimento da população anfitriã de que podemos dinamizar as condições de vida,se respeitarmos os visitantes e se respeitados,por eles formos e uma gestão participativa ,não só nos discursos e nos repasses de verba mas no orçamento turístico compartilhado.
Continuarei amando o turismo sobre todas as alturas e fazendo com que um dia ele seja a solução econômica para o Brasil, percebida por todos, estampada nos cadernos de economia, através de pesquisas e dados palpáveis e festejado aos quatro cantos do país, como ocorre hoje na França e na Espanha, maiores receptores mundiais.
Eu acredito no turismo...

Bayard Do Coutto Boiteux é presidente do Site Consultoria em Turismo e diretor da faculdade de Turismo da UniverCidade. (www.bayardboiteux.pro.br)

vineri, 19 august 2011

Companhias aéreas, GDS e agências de viagens: um triângulo virtuoso

A revisão alargada do Código de Conduta dos CRS surge precisamente num período em que se reacende a disputa, adormecida durante anos, entre as companhias aéreas e os GDS. A entrada da Google no mercado da distribuição de viagens, as agências on-line, os GDS low cost e as tecnologias direct-connect oferecidas pelas companhias aéreas tornam a revisão mais complexa.

Originariamente concebidos e operados por companhias aéreas, o uso dos CRS (computer reservation system ou central reservation system) foi posteriormente alargado aos seus então representativos parceiros de negócios, as agências de viagens e operadores turísticos. Quando operam para múltiplas transportadoras aéreas são designados como sistemas de distribuição global (GDS) abrangendo, para além do transporte aéreo, o ferroviário, a reserva de hotéis e o rent a car.

A política de concorrência da União Europeia no sector dos transportes visa garantir um funcionamento eficaz dos mercados recém-liberalizados ou em fase de liberalização. Nesse sentido, tem vindo progressivamente a modernizar o seu enquadramento legal por forma a aplicar ao sector dos transportes o quadro geral das regras de concorrência, pontificando no domínio da aviação o Regulamento nº 80/2009, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva (SIR) que entrou em vigor em 29 de Março de 2009, cerca de um mês após uma nova directiva relativa às taxas aeroportuárias.

Dado que uma parte importante das reservas de voos continua a processar-se através de SIR, existe a necessidade de manter uma concorrência efectiva entre as transportadoras participantes e a transportadora-mãe (aquela que directa ou indirectamente, individual ou conjuntamente, controla ou participa no capital com direitos ou representação no órgão dirigente de um vendedor de sistemas) sujeitando esta última a regras específicas.

Impondo-se uma clara separação entre o SIR e os sistemas de reserva internos e impedindo-se que as transportadoras-mãe tenham acesso privilegiado é, no interesse dos consumidores determinada a obrigatoriedade de um ecrã inicial imparcial de molde a garantir que as informações sobre todas as transportadoras participantes sejam acessíveis nas mesmas condições, não privilegiando, assim, nenhuma delas, reforçando a confiança do consumidor e aumentando a transparência dos produtos e serviços.

Relativamente aos dados comerciais dos SIR prescreve-se a sua disponibilização, de forma não discriminatória, a todas as transportadoras participantes, sendo que os prestadores de serviços de transportes não podem utilizá-los para influenciar indevidamente a escolha dos consumidores ou da agência de viagens.

O código de conduta representa um forte passo em direcção à liberalização do mercado dos CRS, alcançando-se nalguns aspectos uma total desregulamentação. Várias restrições foram removidas, outras modificadas e nalguns casos introduziram-se novas.

Não obstante a percepção de que se trata de uma matéria com alguma dificuldade de regulação é relativamente consensual a necessidade de manutenção do código.

As companhias aéreas que primeiro cortaram os custos com os agentes de viagens, reduzindo ou mesmo suprimindo as comissões, insurgem-se numa segunda fase contra a alegada elevada remuneração dos GDS. Algumas companhias áreas como a poderosa Lufthansa passaram há 3 anos atrás das palavras aos actos, apoiando os GNE também designados GDS low cost um fenómeno que despontou em 2005 nos EUA e que granjeou a simpatia das companhias aéreas americanas. Frustrada a iniciativa ainda se envolveu numa disputa com o GDS líder mundial. Encerrada esta mediante um acordo, a companhia aérea anuncia que vai brevemente cobrar aos seus clientes que adquiram os bilhetes através de cartão de crédito uma taxa até 18€, sendo que ATM e transferência directa continuarão gratuitos. Dos GDS / agências de viagens a questão transferiu-se aparentemente para a banca e consumidores.

A solução direct-connect foi protagonizada nos Estados Unidos pela America Airlines criando um sistema para as agências de viagens reservarem directamente no seu sistema web em detrimento dos GDS – os que insistirem nas vantagens de uma oferta concentrada pagam entre 12 e 26€ - tendo mais recentemente a Delta Airlines enveredado por uma solução semelhante.

Os GDS contrapõem com o pesado investimento e a elevada especialização traduzida em soluções tecnológicas de ponta, concentrando a oferta numa plataforma totalmente integradas, inalcançáveis ou pelo menos inacessíveis ao comum das empresas e um elevado número de pontos de venda. Aparentemente será mais vantajosa para as agências de viagens efectuarem as suas reservas a solução integrada de um só canal consubstanciada no GDS em vez de múltiplos canais correspondentes às diferentes companhias.

No início de Agosto, foi dado o pontapé de saída para uma revisão alargada do Regulamento nº 80/2009, porventura uma das maiores de sempre, através de um questionário. São cerca de meia dezena de questões sobre o Código de Conduta dos CRS, formuladas pela Comissão, as quais foram restritamente disponibilizadas à indústria do turismo, apontando-se para que o processo se encontre concluído no início de 2012.

Esta revisão alargada do Código de Conduta dos CRS surge precisamente num período em que se reacende a disputa, adormecida durante anos, entre as companhias aéreas e os GDS. A entrada da Google no mercado da distribuição de viagens, as agências on-line, os GDS low cost e as tecnologias direct-connect desenvolvidas pelas companhias aéreas tornam compreensivelmente a revisão mais complexa.

Publituris, 19 de Agosto, p.4

miercuri, 10 august 2011

Questionário sobre o Código de Conduta dos GDS disponibilizado à indústria do turismo

Formulado pela Comissão, com 55 questões foi enviado recentemente aos stakeholderes no âmbito de uma revisão alargada do Regulamento nº 80/2009.

Hotéis só para adultos, férias sem filhos (adults only): um conceito novo na progressiva segmentação na oferta de alojamento turístico

As brochuras de poderosos operadores turísticos como a TUI ou a Thomas Cook reflectem uma nova tendência de os adultos procurarem descansar sem o que consideram ser a perturbação de corrente da presença de crianças com as suas inevitáveis explosões de alegria e brincadeiras. Preferência que não é restrita a reformados, casais ou individuais sem filhos verificando-se uma crescente tendência de até os próprios pais não levarem os seus filhos para férias procurando um tempo de lazer mais calmo.

Eufemisticamente esta exclusão das crianças e jovens figura nas brochuras através da menção adults only, não sendo permitida a entrada de crianças ou de jovens antes de uma certa idade.

Foram nichos de mercado inicialmente comercializados em viagens por medida mas que acabaram por despertar a atenção dos operadores que os incorporam em pacotes turísticos oferecidos nas tradicionais brochuras.

luni, 25 iulie 2011

Turismo: dos Programas Eleitorais ao Programa do Governo


Em quase quarenta anos de regime democrático é a primeira vez que uma mulher ascende ao cargo de Secretária de Estado do Turismo.


Entre os programas eleitorais dos partidos políticos que formam a coligação governamental e o resultado final inscrito no Programa do XIX Governo existem como é natural algumas diferenças.

Do extenso Programa Eleitoral do PSD, algumas das propostas mais significativas não passaram para o Programa do Governo.

É o caso da desconcentração a favor da associação de municípios das competências de planeamento em matéria de turismo actualmente detidas pela administração central ao nível dos PROT.

O Programa Turismo Sénior Estrangeiro visando atrair a residência temporária ou permanente de reformados europeus com bons rendimentos médios em ordem a promover um maior financiamento da economia nacional e a promoção de “mega projectos” empresariais de escala internacional em áreas de desenvolvimento prioritário (ex: Turismo Residencial).

Preconiza-se também actuar no domínio da Náutica de Recreio e Turismo Náutico.

Do Programa do CDS o turismo marítimo como aposta (n.º 23), o turismo como sector absolutamente estratégico (n.º 25) e a oportunidade de recuperação económica que representa.

Após as eleições, no acordo político PSD-CDS, foi patente alguma secundarização do turismo, como se infere do seguinte excerto:

“O Governo valorizará os novos sectores estratégicos, designadamente os que têm maior impacto nos bens transaccionáveis, dando a devida prioridade à agricultura e florestas, à economia do mar e das pescas, ao turismo e à cultura, promovendo uma política de protecção ambiental e um desenvolvimento sustentado do território, sem descurar todos os restantes sectores que contribuam para o aumento da capacidade exportadora, que será crítica no curto e médio prazo para a criação de postos de trabalho e para o aumento do rendimento”.

Ora, a capacidade exportadora da agricultura e do turismo não são comparáveis nem o seu peso no PIB. O turismo tem uma capacidade de gerar emprego que nenhuma das outras actividades possui. A agricultura já a perdeu há muito, embora conservando vantagens assinaláveis no vinho, tal como as pescas que irresponsavelmente destruímos a frota em troca de subsídios. A economia do mar é uma moda, uma viragem legítima de que o jovem Pitta e Cunha é um defensor incansável, visionário e mobilizador e à qual o Presidente da República bem aderiu. Poderá a médio prazo ser importante para Portugal mas não o é actualmente. Podemos ter futuro em muita coisa, mas no turismo é já uma certeza, na qual podemos continuar a crescer, um percurso notável desde a década de sessenta.

A orgânica governamental acentuou esta menorização. O CDS que politicamente se interessa pelo sector da agricultura dá-lhe grande visibilidade com um ministério. Por seu turno, o turismo não tem, como era altamente expectável, ministério atenta a promessa expressa durante a campanha eleitoral da redução de ministérios e secretarias de Estado.

Diga-se, em abono da verdade, que não existiu um lobbying que evidenciasse a sua importância, quais as suas vantagens ao nível da exportação – se crescesse como outrora – poderia gerar receitas que atenuassem o pesado esforço colectivo que teremos de desenvolver nos próximos anos.

O argumento da redução dos ministérios levaria a que agricultura passasse a Secretaria de Estado, o da importância económica e social, que o turismo ascendesse a ministério.

Ainda se receou que a pasta do turismo ficasse com Almeida Henriques, se perdesse nas suas múltiplas atribuições, desaparecendo a Secretaria de Estado do Turismo. Felizmente, à última hora, acabou por se manter a SET para a qual foi pela primeira vez nomeada uma mulher em quase quatro décadas de regime democrático.

Passemos então ao Programa do XIX Governo em matéria de turismo.


Também as medidas corporizadas no Programa do Governo têm origem maioritariamente no Programa Eleitoral do PSD, apenas duas no seu parceiro de coligação.


Publituris de 15 de Julho de 2011, pág 4


sâmbătă, 18 iunie 2011

O sector do turismo está à espera de ser confrontado com a extinção da Secretaria de Estado ou vai reagir, influenciar, fazer valer as suas razões?

O sector do turismo está à espera de ser confrontado com a extinção da Secretaria de Estado ou vai reagir, influenciar, fazer valer as suas fundadas razões de interesse público?

No acordo PSD – CDS já é patente alguma desatenção ou menorização do turismo como se infere do seguinte excerto:

“O Governo valorizará os novos sectores estratégicos, designadamente os que têm maior impacto nos bens transaccionáveis, dando a devida prioridade à agricultura e florestas, à economia do mar e das pescas, ao turismo e à cultura, promovendo uma política de proteção ambiental e um desenvolvimento sustentado do território, sem descurar todos os restantes sectores que contribuam para o aumento da capacidade exportadora, que será crítica no curto e médio prazo para a criação de postos de trabalho e para o aumento do rendimento”.

A capacidade exportadora da agricultura e do turismo não são comparáveis nem o seu peso no PIB. O turismo tem uma capacidade de gerar emprego que nenhuma das outras actividades possui. A agricultura já a perdeu há muito tal como as pescas que irresponsavelmente destruímos a frota em troca de subsídios. A economia do mar é uma moda, uma viragem legítima de que o jovem Pitta e Cunha é um defensor incansável, visionário e mobilizador e à qual o PR bem aderiu. Poderá a médio prazo ser importante para Portugal mas não o é actualmente. Podemos ter futuro em muita coisa, mas no turismo é já uma certeza, na qual podemos continuar a crescer, um percurso notável desde a década de sessenta.

A orgânica governamental que acaba de ser divulgada acentuou esta menorização. O CDS que politicamente se interessa pelo sector da agricultura dá-lhe grande visibilidade. O turismo não tem como era altamente expectável ministério atenta a promessa expressa durante a a campanha eleitoral da redução de ministérios e secretarias de Estado.

Diga-se em abono da verdade que ninguém lutou para demonstrar a sua importância, que as suas vantagens ao nível da exportação - se crescesse como outrora - poderia gerar receitas que atenuassem o pesado esforço colectivo que teremos de desenvolver nos próximos anos.

O argumento da redução dos ministérios levaria a que agricultura passasse a secretaria de estado, o da importância económica e social que o turismo ascendesse a ministério. Se Telmo Correia tivesse para Paulo Portas a importância de Assunção Cristas o turismo até podia ter ascendido a ministério. Mas no restrito grupo de negociadores Telmo Correia não estava. Perdeu peso político para Assunção Cristas, Mota Soares e até para Queiró.

É certo que o Ministro da Economia é um respeitado académico que vem do Canadá, país onde o turismo é levado a sério nas universidades.

Mas a promessa eleitoral da redução de secretarias de Estado pode conduzir a uma regressão do turismo em termos de orgânica governamental.

É, pois, importante que o sector se faça ouvir. Antes do facto consumado....

vineri, 17 iunie 2011

A questão dos limites à criação de oferta de alojamento turístico


As limitações à oferta de alojamento turístico são há muito utilizadas em planeamento do turismo e em nada afectam, antes beneficiam, a iniciativa privada e a liberdade empresarial.


1) Liberdade empresarial e planeamento turístico

O desenvolvimento turístico ibérico tem-se baseado num modelo de crescimento extensivo, assente no aumento continuado do número de visitantes sem atender à capacidade de carga do território, entre nós raramente fixada, com as notáveis excepções dos planos de ordenamento turístico da Madeira e dos Açores.

Conferiu-se prioridade aos benefícios de curto prazo, à criação de uma oferta homogénea e estandardizada e à escassa presença da cultura e das tradições locais na configuração dessa oferta assim como uma forte pressão ambiental que provoca impactos na qualidade ambiental e paisagística do território. Trata-se de um modelo pouco sustentável que perdurou ao longo de cinco décadas.

Em Portugal assistimos nos últimos dez anos a um significativo crescimento da oferta hoteleira apesar de uma estagnação dos fluxos de turistas estrangeiros.

Nesta matéria tem sido avançado com alguma frequência o argumento de que não cabe ao Estado limitar o investimento, condicionar a liberdade empresarial de investir em mais camas turísticas, designadamente na cidade de Lisboa, de que ninguém vai fazer um investimento de milhões sem analisar cuidadosamente a sua viabilidade.

Trata-se, porém, de um argumento que ignora a compatibilidade, para não dizer indispensabilidade de um sistema de planeamento turístico com a liberdade de empresa.

Sem intuito exaustivo refiro de seguida algumas limitações possíveis.


2) Zona turística saturada

A declaração de zona turística saturada, que se traduz em limitações de novas actividades turísticas maxime o alojamento, poderá afectar os municípios ou localidades em que ocorra alguma das seguintes circunstâncias:

a) Ultrapassar a capacidade de carga estabelecida, tendo em conta o número de camas turísticas por habitante ou a densidade populacional;

b) Existir uma procura que crie situações de incompatibilidade com a legislação ambiental.

Trata-se de uma figura crescentemente utilizada nos planos de ordenamento turístico da vizinha Espanha.

3) Requisitos progressivamente mais exigentes em ordem a uma maior qualidade da oferta

Outro dos princípios do planeamento é a procura de um turismo de maior qualidade através do aumento dos parâmetros exigíveis, induzindo a melhoria e modernização dos estabelecimentos. Uma das ideias chave é a de exigir mais e melhores requisitos aos estabelecimentos turísticos procurando que tenham a dimensão e estejam dotados de instalações que permitam um turismo de maior qualidade.

Uma das medidas para melhorar a qualidade dos estabelecimentos é a fixação de densidade mínima, por exemplo de 30 m2 de solo por cada cama turística (ratio turístico, Baleares, 1984), a necessidade da criação de zonas verdes de uso privado, instalações desportivas e recreativas para os clientes e uma piscina com determinadas dimensões e características.

Em 1987, também nas Baleares, aumentou-se o ratio turístico para 60 m2 por cama impondo-se outras restrições à construção e abertura de estabelecimentos de alojamento:

- autorização prévia para os estabelecimentos de alojamento turístico antes de lhes ser concedida a licença municipal de obras;

- 60 m2 por cama, devendo uma parte destinar-se a jardins e instalações desportivas ou recreativas de uso comum para os clientes;

- piscina com determinadas dimensões;

- apenas permitir a instalação de estabelecimentos no topo da classificação (quatro e cinco estrelas);

- mecanismos para fomentar a reconversão de hotéis obsoletos, permitindo em certas circunstâncias a sua substituição por outros com melhor categoria.


4) Alojamento local e utilização de edifícios existentes em empreendimentos turísticos novos

Uma das maiores inovações do RJET consistiu na introdução da figura do alojamento local, um instrumento com grandes potencialidades para enquadrar o denominado alojamento paralelo, clandestino ou não classificado (art.º 3º).

No entanto, as dificuldades burocráticas sentidas pelos empresários ao nível do licenciamento de empreendimentos turísticos, tem motivado que algum investimento em novas unidades tenha vindo a ser canalizado para esta figura, pois, tratando-se de um processo de simples registo nas câmaras municipais, é bastante mais rápido e menos oneroso.

Trata-se, no entanto, de um desvirtuamento da figura que importa inflectir. As intenções que presidiram à sua criação – recuperar para a legalidade uma oferta significativa há muito existente no terreno – e o perigo de um abaixamento da qualidade da nossa oferta de alojamento turístico são razões mais que suficientes.

No novo sistema de classificação introduzido em 2008 a utilização de edifícios existentes para novos empreendimentos turísticos é premiada com 15 pontos. Apesar de a medida ser muito positiva, importa reforçá-la indo até ao máximo (30 pontos). A poupança de solo e a recuperação / reconversão dos nossos centros urbanos justificam plenamente o reforço da medida.

Carlos Torres, Publituris nº 1172, de 17 de Junho de 2011

marți, 14 iunie 2011

OAB Sorocaba: Novo provimento do Conselho Federal da OAB reduz d...

OAB Sorocaba: Novo provimento do Conselho Federal da OAB reduz d...: "O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o..."

OAB Sorocaba: Novo provimento do Conselho Federal da OAB reduz d...

OAB Sorocaba: Novo provimento do Conselho Federal da OAB reduz d...: "O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (13) provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o..."

vineri, 3 iunie 2011

A regulamentação do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo








A Portaria n.º 224/2011, de 3 de Junho, aprovou o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT), um dos aspectos mais controvertidos da nova lei das agências de viagens (Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio).

Trata-se de um fundo que goza de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que tem sede em Lisboa nas instalações do Turismo de Portugal, IP que lhe disponibiliza, em ordem ao respectivo funcionamento, os serviços técnicos e administrativos (art.º 2º).

Os objectivos do fundo (art.º 3º) estão em sintonia, como se impõe em sede regulamentar, com o nº 2 do art.º 31º da nova LAVT, assegurando o pagamento dos créditos dos consumidores decorrentes do incumprimento de serviços contratados a agências de viagens abrangendo:

1º) O reembolso dos montantes entregues pelos clientes em todo o tipo de viagens e não apenas nas viagens organizadas como sucedia na lei anterior.

2º) O reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços (o hotel não aceita a reserva do operador e o cliente teve de pagar do seu bolso a estada) ou da sua prestação defeituosa (o campo de golfe não se encontrava em condições tendo o cliente de jogar noutro campo a suas expensas – a piscina do hotel entrou em obras e o cliente teve de frequentar uma nas proximidades tendo de suportar as entradas). Abrangendo, tal como na situação anterior, todo o tipo de viagens e não apenas os pacotes turísticos.

Já se encontrava prevista na nova LAVT e a portaria reitera a exclusão do FGVT dos créditos dos consumidores relativos à compra isolada de bilhetes de avião na condição de a não concretização da viagem não ser imputável às agências de viagens o que sucederá manifestamente no caso de insolvência da companhia aérea.

A polémica responsabilidade solidária do FGVT pelo pagamento dos créditos dos consumidores na condição de a agência de viagens incumpridora se encontrar inscrita no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) e tenha efectuado a respectiva contribuição encontra-se prevista no art.º 4º.

Tirando a possibilidade de as agências de viagens pagarem logo no acto de inscrição no RNAVT a totalidade da contribuição - 6.000 € para as agências vendedoras e 10.000 € para as agências organizadoras e as que sejam simultaneamente vendedoras e organizadoras - o art.º 5º reproduz o art.º 32º da nova LAVT.

Assim, o pagamento desta nova garantia apresenta-se em regra de uma forma faseada: aquando da inscrição no RNAVT as agências vendedoras pagam uma contribuição inicial de 2.500 € e as organizadoras (e/ou também vendedoras) de 5.000 €. Farão subsequentemente contribuições anuais até 31 de Agosto no valor de 0,1% do volume de negócios do ano anterior - o apuramento é realizado através da IES - até completarem os 6.000 € e 10.000 € respectivamente.

Existem três possibilidades para o accionamento do FGVT (art.º 6º):

1ª) Sentença judicial ou decisão arbitral;

2ª) Decisão do Provedor do Cliente da APAVT;

3ª) Requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral prevista no art.º 34º da nova LAVT apresentado nos 30 dias subsequentes ao termo da viagem.

Nos dois primeiros casos o montante já está apurado pelo tribunal judicial, centro de arbitragem ou provedor do cliente enquanto que no terceiro depende da decisão da comissão arbitral que dê provimento, no todo ou em parte, ao peticionado pelo consumidor.

O accionamento do fundo de garantia em consequência do dano moral judicialmente reconhecido decorrente da frustração de férias que se vai afirmando por essa Europa fora, como sucede nos tribunais alemães e italianos, poderá apresentar-se como uma questão complexa entre nós designadamente se integra a facti species “créditos dos consumidores decorrentes do incumprimento dos serviços contratados a qualquer agência de viagens inscrita no RNAVT”.

Uma vez efectuado o pagamento ao consumidor, prevê-se, inovadoramente, em sede regulamentar, que se não existir reposição por parte da agência incumpridora possa ocorrer uma situação de sub-rogação legal (art.º 7º).

Para além da contribuição inicial e anual das agências de viagens prevê-se que o FGVT disponha de outras receitas como rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, reembolsos decorrentes da sub-rogação nos direitos do consumidor referida no art.º 7º, liberalidades e, por fim, quaisquer outros meios financeiros que sejam atribuídos ou consignados por lei, acto ou contrato (art.º 8º).

Como referi anteriormente, a contribuição inicial e as subsequentes não libertam as agências de viagens deste encargo. A qualquer momento podem ser chamadas a contribuírem novamente para o FGVT quando este ultrapassar o limiar mínimo de 1.000.000 € mantendo-se a contribuição anual até que perfaça 4.000.000 € (art.º 9º e nº 5 do art.º 32º da LAVT), o valor que o legislador aponta para esta nova garantia. De forma eufemística determina-se que a reposição se fará preferencialmente através das receitas próprias e só em caso de insuficiência através das contribuições anuais das agências de viagens.

Limita-se, porém, a contribuição anual a 2.500€ para as agências vendedoras e 5.000€ para as agências organizadoras ou vendedoras e organizadora.

Prevê-se um conselho geral não remunerado presidido por um representante do Turismo de Portugal, IP, Direcção-Geral do Consumidor, APAVT e DECO (art.º 11º) e a instituição de um fiscal único (art.º 13º).

Encerra-se a regulamentação com a possibilidade de a gestão do FGVT ser cometida a uma sociedade financeira (art.º 15º).

A Portaria hoje publicada regulamenta um dos aspectos mais questionáveis da nova Lei das Agências de Viagens, como é natural não trás matéria nova, apenas pormenoriza e desenvolve uma lei anterior.

Há pois que aguardar pela intervenção da Assembleia da República através do mecanismo de apreciação parlamentar.


Carlos Torres, Publituris on-line