marți, 14 octombrie 2014

Bloqueio de wi-fi conduz a uma pesada multa da cadeia Marriott nos Estados Unidos



Em 3 de Outubro de 2014, com o objectivo de por termo a uma investigação da Autoridade Federal das Comunicações  (FCC), relativamente à prática do bloqueio de Wi-Fi pessoal dos seus hóspedes, a cadeia Marriott acedeu ao pagamento de uma sanção pecuniária no montante de 600 000 dólares.

A norma violada foi a Secção 333 do Communications Act  que  estatui o seguinte “No person shall willfully or maliciously interfere with or cause interference to any radio communications of any station licensed or authorized by or under this Act or operated by the United States Government.”.

O processo foi despoletado por uma queixa individual, apresentada em Março de 2013, relatando a impossibilidade de os  hóspedes do Gaylord Opryland Hotel and Convention Center (Gaylord Opryland) em Nashville, Tennessee, poderem usar a sua própria rede de internet contratada com uma operadora de telecomunicações, sendo compelidos a utilizar a rede do hotel, mediante uma determinada remuneração à Marriott.

Na denúncia refere-se o "bloqueio dos hotspots móveis de molde a que os utentes não possam usá-los no espaço das convenções", bem como a circunstância de noutro espaço Gaylord o queixoso ter reclamado e o seu gadget desbloqueado, mas quando entrou em Nashville foi de novo bloqueado após alguns minutos. Referia também que o seu dispositivo móvel não funcionava nos salões de dança.

A Marriott admitiu a existência de um sistema de monitorização e contenção do Wi-Fi no Gaylord Opryland de molde a  evitar que os consumidores se conectem à Internet através de suas próprias redes Wi-Fi pessoais.

De harmonia com a lei americana, a FCC investigou a matéria e por iniciativa da Marriott entrou num processo de clemência que obedece a um conjunto de requisitos: 

1) Pagamento de uma multa de  600 mil dólares, no prazo de 30 dias, a qual reverte para o Tesouro dos Estados Unidos. 
2) Desenvolver e implementar um plano de cumprimento das obrigações fixadas pela FCC, designadamente a proibição do bloqueio e monitorização dos dispositivos móveis (telemóveis, computadores, tablets) dos clientes.
3) Apresentação  periódica de relatórios.



vineri, 3 octombrie 2014

A inoportunidade de uma taxa turística em Lisboa









Não é admissível uma taxa turística destituída de quaisquer finalidades de promoção ou de requalificação de infra-estruturas. Ao contrário do afirmado, a consolidação do destino Lisboa não é um dado adquirido. Num contexto de excesso de oferta induzido pela hosteleria e apartamentos comercializados pelas OTAs, o preço é muito insatisfatório face à qualidade do hardware instalado, pelo que uma taxa de turismo em Lisboa teria certamente um efeito contraproducente.



Perante a “redução brutal” de receitas do município, a questão da taxa de alojamento foi recentemente suscitada pelo presidente da Câmara de Lisboa. No entanto, as taxas de alojamento têm na sua génese a obtenção de receitas para promover o destino ou requalificar as infra-estruturas, o que não sucede na actual proposta. Perante a sangria das receitas municipais procura-se dinheiro onde for possível.
Não se trata de uma ideia nova porquanto, em Setembro de 2010, a Associação de Turismo de Lisboa, procurou introduzir uma taxa sobre as dormidas no concelho de Lisboa. A criação de um Fundo de Promoção Turística permitiria anualmente a  obtenção de oito milhões de euros, verba essa a ser gerida pela ATL :“Trata-se de uma importante verba destinada a aumentar as receitas turísticas da região, nomeadamente dos hotéis, sem que seja pedido qualquer esforço nem aos contribuintes nem às próprias empresas que delas vão beneficiar” segundo a justificação então avançada.  A taxa a aplicar sobre dormidas variava entre 20 cêntimos para pensões e 1,90 euros por pessoa / noite em hotéis de cinco estrelas, seria cobrada pelos estabelecimentos de alojamento, bem como uma taxa de um euro a aplicar a cada turista que entre na cidade a cargo das empresas aéreas e portuárias. Esta última seria aplicada apenas às empresas públicas gestoras as infra-estruturas aeroportuárias e portuárias sem possibilidade de a repercutir nos passageiros ou nas companhias.

A forte oposição ao nível associativo travou a iniciativa de 2010, avançando António Costa uma dupla ordem de razões: “ao início da crise e de Lisboa como destino turístico não estar suficientemente consolidada".

Organismos como a OMT ou o WTTC têm alertado para as os efeitos nefastos da introdução de taxas de alojamento, destacando a elevada sensibilidade dos consumidores aos aumentos de preços imputáveis à componente fiscal.
A necessidade de compensarem a perda de receitas e a circunstância de os turistas não serem eleitores - não penalizando as forças políticas associadas ao lançamento de impostos turísticos - leva a que, a partir de 2010 as atenções dos governantes europeus, ao nível nacional, regional ou municipal, se tenham voltado crescentemente para o turismo.
As associações empresariais têm desenvolvido um importante combate à  introdução de taxas de alojamento turístico. Portugal (Lisboa em 2010 e Aveiro em 2012), França (2011 e 2014), Inglaterra (2011), são exemplos de iniciativas dos representantes do sector privado apontando as consequências nefastas da introdução de taxas, levando os decisores políticos a recuar.

No caso de Lisboa, estamos ainda longe de um “destino consolidado”, com preços e taxas de ocupação satisfatórios. Não pára de crescer a oferta de alojamento extra-hoteleiro potenciado pelas OTAs e os excedentes da crise imobiliária são redireccionados em quantidades significativas para o alojamento turístico pela via dos apartamentos. Por seu turno, o novo regime do alojamento local potencia extraordinariamente este tipo de oferta em contraste com as restricções impostas em cidades como Paris, Madrid, Barcelona, Nova York ou Sidney, onde, de harmonia com o princípio da confiança, se protege o investimento hoteleiro e os inerentes recursos humanos formados ao longo de décadas.

Um exemplo clássico neste domínio é o das Baleares, cujo governo entendeu que a aplicação de uma ecotaxa, destinada a promover a requalificação ambiental, seria aceite pelos turistas alemães. Apesar de cada visitante despender aproximadamente 1€ por dia, a medida não foi bem aceite pelos turistas e pelos operadores turísticos alemães, originando quebras significativas no ano em que foi implementada, pelo que o parlamento  teve de revogar a ecotaxa.

Existe também o perigo de, uma vez introduzida, ser rapidamente incrementado o montante da taxa, nalguns casos de forma muito acentuada (500%), como sucedeu recentemente com a taxe de séjour em França,  cujo parlamento aprovou um aumento de 2 para 10€. Uma vez mais os empresários e as suas associações foram determinantes para travar a medida.

Uma panorâmica geral desta problemática das taxas de alojamento turístico pode ser  encontrada num recente estudo do Fórum Turismo 2.1 (Agosto de 2014), no qual figuram as vigentes em França, Espanha, Itália, Áustria, Alemanha e Holanda. No plano ibérico só a Catalunha prevê uma taxa turística.

Carlos Torres, Publituris de 3 de Novembro de 2014.