Em 3 de Outubro de 2014, com o
objectivo de por termo a uma investigação da Autoridade Federal das
Comunicações (FCC), relativamente à
prática do bloqueio de Wi-Fi pessoal dos seus hóspedes, a cadeia Marriott
acedeu ao pagamento de uma sanção pecuniária no montante de 600 000 dólares.
A norma violada foi a Secção 333 do Communications
Act que
estatui o seguinte “No person shall willfully or maliciously interfere
with or cause interference to any radio communications of any station licensed
or authorized by or under this Act or operated by the United States
Government.”.
O processo foi despoletado por uma queixa individual, apresentada em Março
de 2013, relatando a impossibilidade de os
hóspedes do Gaylord Opryland Hotel
and Convention Center (Gaylord
Opryland) em Nashville, Tennessee, poderem usar a sua própria rede de internet
contratada com uma operadora de telecomunicações, sendo compelidos a utilizar a
rede do hotel, mediante uma determinada remuneração à Marriott.
Na denúncia refere-se o
"bloqueio dos hotspots móveis de molde a que os utentes não possam usá-los
no espaço das convenções", bem como a circunstância de noutro espaço
Gaylord o queixoso ter reclamado e o seu gadget desbloqueado, mas quando entrou
em Nashville foi de novo bloqueado após alguns minutos.
Referia também que o seu dispositivo móvel não funcionava nos salões de dança.
A Marriott admitiu a existência de um
sistema de monitorização e contenção do Wi-Fi no Gaylord Opryland de molde
a evitar que os consumidores se conectem
à Internet através de suas próprias redes Wi-Fi pessoais.
De harmonia com a lei americana, a FCC investigou a matéria e por
iniciativa da Marriott entrou num processo de clemência que obedece a um
conjunto de requisitos:
1) Pagamento de uma multa de 600 mil dólares, no prazo de 30 dias, a qual
reverte para o Tesouro dos Estados Unidos.
2) Desenvolver e implementar um plano
de cumprimento das obrigações fixadas pela FCC, designadamente a proibição do
bloqueio e monitorização dos dispositivos móveis (telemóveis, computadores,
tablets) dos clientes.
3) Apresentação periódica de relatórios.