União
Europeia: as diferentes de taxas
de IVA no alojamento, na restauração e nas agências de viagens
"No alojamento, a nossa taxa de IVA (6%) é das mais competitivas da União Europeia. Importa retomar a taxa intermédia na restauração, havendo, no entanto, que estudar o possível impacto da medida nos preços praticados, em ordem a garantir alguma proporcionalidade à redução do imposto."
Nos próximos meses serão certamente discutidas duas
medidas propostas pela Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde, com
implicações mais directas no sector do turismo: a taxa municipal de ocupação
turística e o imposto sobre o
transporte aéreo. As associações do sector já manifestaram a sua viva
oposição à primeira medida. Quanto à segunda, a IATA estima uma perda de 265
000 passageiros com a introdução da taxa única de 3€ nas partidas.
A Organização Mundial do Turismo, recomenda uma
análise muito cuidadosa por parte dos governos relativamente a todos os
impostos que afectam o turismo, evitando que se produza um efeito cumulativo
negativo na procura turística. No presente
artigo focamo-nos na importante componente do IVA aplicável à hotelaria, aos
restaurantes e às agências de viagens.
Na União Europeia vigoram diferentes taxas de IVA
para o alojamento e restauração, sendo que o regime especial da margem para os agentes de viagens, introduzido
com objectivos de simplificação, gera paradoxalmente inúmeras dúvidas na sua
aplicação nos diferentes Estados-membros. O Tribunal de Justiça da União
Europeia já interveio a pedido da Comissão, em razão do alegado incumprimento
do regime da margem por parte de vários países, tendo apenas condenado Espanha.
A tabela confirma a posição competitiva de Portugal
no que respeita ao alojamento, já que a taxa de 6% é apenas igualada em
sistemas fiscais bastante competitivos como o da Holanda ou da Bélgica. Esta vantagem competitiva só é superada pelos
3% do Luxemburgo que, numa posição de privilégio, aplica uma taxa
super-reduzida de 3% numa gama alargada de bens e serviços.
Ao invés, na
restauração a nossa posição é das mais desfavoráveis no plano europeu, sendo
apenas ultrapassados pela Dinamarca, Hungria e Roménia. Naturalmente que a reposição da taxa intermédia é
aconselhável do ponto de vista da competitividade fiscal do destino. Pode, no
entanto, suceder algo semelhante ao caso francês ilustrado num estudo recente:
o aumento da taxa de IVA da restauração fez subir consideravelmente os preços
ao consumidor, enquanto a sua subsequente redução não foi para além de 2,1% a
curto prazo e 2,4% a médio prazo. O que equivale a dizer que a melhor medida para
a competitividade de um destino é, pura e simplesmente, não subir as taxas,
pois a sua posterior redução não se reflecte de igual forma nos preços.
Nalguns países, como a Bélgica e a Irlanda,
excluem-se todas as bebidas da taxa reduzida aplicável aos restaurantes.
França, Holanda e Polónia aplicam a taxa normal apenas às bebidas alcóolicas. Na Áustria a taxa
de 10% aplica-se apenas à alimentação, leite ou chocolate: café, chá e outras
bebidas, mesmo que não alcóolicas, são taxadas a 20%. Na Eslovénia a taxa de
9,5% é aplicável tão somente à preparação das refeições.
No que respeita à tributação, em sede de IVA,
das agências de viagens, as diferenças não são tão significativas. Para
além das isenções da Dinamarca e da Holanda, aplica-se, em regra, o específico regime
da margem (tour operators margin scheme), variando as taxas entre
18% e 27%. Há, no entanto, que
contar com interpretações e metodologias assaz diferenciadas que influenciam
este regime especial do IVA aplicável às agências de viagens nos diferentes
Estados-membros. As recentes condenações de OTAs no Reino Unido, em milhões de
libras, são apenas a ponta do icebergue.
Carlos Torres, Publituris de 22 de Agosto
de 2014