vineri, 22 august 2014

União Europeia: as  diferentes de taxas de IVA no alojamento, na restauração e nas agências de viagens


"No alojamento, a nossa taxa de IVA (6%) é das mais competitivas da União Europeia. Importa retomar a taxa intermédia na restauração, havendo, no entanto, que estudar o possível impacto da medida nos preços praticados, em ordem a garantir alguma proporcionalidade à redução do imposto."




Nos próximos meses serão certamente discutidas duas medidas propostas pela Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde, com implicações mais directas no sector do turismo: a taxa municipal de ocupação turística e o imposto sobre o transporte aéreo. As associações do sector já manifestaram a sua viva oposição à primeira medida. Quanto à segunda, a IATA estima uma perda de 265 000 passageiros com a introdução da taxa única de 3€ nas partidas.

A Organização Mundial do Turismo, recomenda uma análise muito cuidadosa por parte dos governos relativamente a todos os impostos que afectam o turismo, evitando que se produza um efeito cumulativo negativo na procura turística. No presente artigo focamo-nos na importante componente do IVA aplicável à hotelaria, aos restaurantes e às agências de viagens.

Na União Europeia vigoram diferentes taxas de IVA para o alojamento e restauração, sendo que o regime especial da margem para os agentes de viagens, introduzido com objectivos de simplificação, gera paradoxalmente inúmeras dúvidas na sua aplicação nos diferentes Estados-membros. O Tribunal de Justiça da União Europeia já interveio a pedido da Comissão, em razão do alegado incumprimento do regime da margem por parte de vários países, tendo apenas condenado Espanha.

A tabela confirma a posição competitiva de Portugal no que respeita ao alojamento, já que a taxa de 6% é apenas igualada em sistemas fiscais bastante competitivos como o da Holanda ou da Bélgica.  Esta vantagem competitiva só é superada pelos 3% do Luxemburgo que, numa posição de privilégio, aplica uma taxa super-reduzida de 3% numa gama alargada de bens e serviços.

Ao invés, na restauração a nossa posição é das mais desfavoráveis no plano europeu, sendo apenas ultrapassados pela Dinamarca, Hungria e Roménia. Naturalmente que a reposição da taxa intermédia é aconselhável do ponto de vista da competitividade fiscal do destino. Pode, no entanto, suceder algo semelhante ao caso francês ilustrado num estudo recente: o aumento da taxa de IVA da restauração fez subir consideravelmente os preços ao consumidor, enquanto a sua subsequente redução não foi para além de 2,1% a curto prazo e 2,4% a médio prazo. O que equivale a dizer que a melhor medida para a competitividade de um destino é, pura e simplesmente, não subir as taxas, pois a sua posterior redução não se reflecte de igual forma nos preços.

Nalguns países, como a Bélgica e a Irlanda, excluem-se todas as bebidas da taxa reduzida aplicável aos restaurantes. França, Holanda e Polónia aplicam a taxa normal apenas às bebidas alcóolicas. Na Áustria a taxa de 10% aplica-se apenas à alimentação, leite ou chocolate: café, chá e outras bebidas, mesmo que não alcóolicas, são taxadas a 20%. Na Eslovénia a taxa de 9,5% é aplicável tão somente à preparação das refeições.

No que respeita à tributação, em sede de IVA, das agências de viagens, as diferenças não são tão significativas. Para além das isenções da Dinamarca e da Holanda, aplica-se, em regra, o específico regime da margem (tour operators margin scheme), variando as taxas entre 18% e 27%.  Há, no entanto, que contar com interpretações e metodologias assaz diferenciadas que influenciam este regime especial do IVA aplicável às agências de viagens nos diferentes Estados-membros. As recentes condenações de OTAs no Reino Unido, em milhões de libras, são apenas a ponta do icebergue.


Carlos Torres, Publituris de 22 de Agosto de 2014