Tendo a primeira intervenção da Assembleia da República
relativamente à Lei das Agências de Viagens (DL n.º 61/2011, de 6 de Maio)
decorrido em Dezembro de 2011, desenvolve-se agora uma segunda intervenção
deste órgão de soberania requerida pelo PCP e pelo PS no que respeita às
alterações introduzidas pelo DL n.º 199/2012, de 24 de Agosto.
Em 19 de Outubro último, a oposição manifestou-se em
uníssono contra a injustiça gerada pelo carácter
regressivo das contribuições para o fundo de garantia, ou seja, de as
empresas de maior dimensão pagarem proporcionalmente muito menos que as PME’s e
micro empresas, vivendo-se até momentos de alguma tensão parlamentar com o habitualmente
muito sereno deputado João Ramos a acusar a maioria de não ter palavra.
A Secretária de Estado do Turismo estribou a sua
argumentação na concordância e aplauso da associação do sector e da sua enorme
representatividade – 800 empresas – apontando para as galerias onde
pontificavam os dirigentes associativos caucionando o inflamado discurso da
governante.
O PSD certamente em razão do difícil momento político e
das perturbações da coligação governamental fez substituir na discussão o
deputado Mendes Bota que se havia manifestado muito crítico relativamente à
circunstância de as PME’s pagarem mais que as grandes organizações e à infeliz
solução da solidariedade que rotulou de colectivista e potencialmente geradora
de fraudes.
Em comissão, no passado dia 29 de Outubro, já se tentou
chumbar a iniciativa por forma a suprimir qualquer discussão extra parlamentar,
designadamente a audição de um representativo conjunto de empresas que têm
individualmente manifestado a sua discordância junto dos diferentes partidos.
Não é porém no PSD em que vários deputados têm revelado o
seu incómodo pela alteração da posição inicial que reside o obstáculo a uma
alteração cirúrgica na Assembleia da República, mas à intransigência da
governante e da associação empresarial do sector. Intervenção que permitiria
limitar o enorme erro legislativo: a desigualdade das contribuições por um lado
(introduzindo-se contribuições proporcionais à facturação em vez dos
regressivos escalões) e a solidariedade por outro (através de limites
individuais de responsabilidade em que cada empresa responde proporcionalmente
à sua contribuição para o fundo).
Em Dezembro de 2011, na primeira apreciação parlamentar,
foram referidos dois aspectos fundamentais pela SET:
1º) Não
existia diferenciação em razão do volume de negócios, pelo que o esforço pedido
às empresas mais pequenas é relativamente muito maior do que aquele que era
exigido às empresas de maior dimensão.
Ora, nas alterações recentes, a diferença agravou-se. Para além das
judiciosas considerações de Ana Mendes Godinho no Publituris de
5/10/2012, para as quais remeto, no acesso ao mercado pagam 2.500 € através da
impropriamente denominada contribuição
única e nas contribuições adicionais
impostas pela solidariedade uma empresa que facture 50 milhões paga 30 € por
milhão enquanto outra que facture 500.000 € paga proporcionalmente 700 €.
2º)
Destacou um problema muito grave no que toca à solidariedade do fundo, quando
este baixar a um milhão de euros as empresas cumpridoras vão ser chamadas a
contribuir novamente para o fundo. Isto pode ser uma distorção muito grave,
voltou a salientar a SET.
Este problema persiste insensatamente, bastando
uma só empresa que tenha contribuído com 2.500 € provocar na sequência de uma
fraude um milhão € de reembolsos aos consumidores.
Por fim, outro contributo importante em sede
parlamentar respeita à elevada taxa do alvará de aproximadamente 12.500 €
suportada pelas empresas que poderia dispensar as contribuições anuais das
PME’s até 2015.
Aproveitando o título do romance de Jane Austen sensibilidade e bom senso precisam-se.
Carlos Torres, Publituris n.º
1229, de 16 Novembro de 2012